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Empregado substituto - MEI

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 07:59

Pessoal, bom dia!!

Tenho o seguinte caso e gostaria de um help:

Empregador MEI tem seu funcionário afastado por auxílio-doença por tempo indeterminado, desta forma, sente a necessidade de substituir o mesmo. Considerando que o novo funcionário será contratado para cobrir o período de auxílio-doença de outro, podemos entender como um contrato por prazo determinado, certo? Mas sabendo que o prazo do auxílio é por prazo indeterminado como a empresa poderá firmar contrato determinado com o empregado novo? E em relação ao artigo 445 da CLT, o contrato determinado não poderá exceder a 2 anos, se não passará a vigorar por prazo indeterminado, imaginando a hipótese do empregado substituído ficar afastado pelo período de 3 anos, como a empresa (MEI) deverá proceder?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 08:08

Andréia


Uma ideia é verificar a possibilidade de colocar no contrato que o mesmo é determinado condicionado ao retorno do funcionário, devendo obedecer o prazo de 2 anos ....

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 08:31

Estefania, muito obrigada pela sua ajuda, também estava pensando desta forma. Mas se o período de afastamento do empregado for superior a 2 anos, você tem alguma ideia de como posso proceder?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 08:34

Andréia


Acredito que a única possibilidade seja contratar outro visto que para fazer um novo contrato com este funcionário por prazo determinado deverá esperar 6 meses ...

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 08:46

E quanto ao salário do empregado substituto, como já é sabido não se pode pagar um salário inferior ao que o empregado substituído recebia. Porém, a empresa alegou que o empregado novo não possui a mesma habilidade que o anterior, ou seja, é um "aprendiz". Poderá a empresa pagar-lhe um salário menor em vista deste fato? Considerando que a diferença de experiência entre um e outro (e tempo de empresa também) supera dois anos, pois o empregado antigo já está na empresa há 2 anos e 5 meses.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 08:58

Andréia


O MEI só pode contratar um funcionário com duas opções de salário ou seja piso da categoria ou na falta deste o salario minimo, ou seja não vai haver diferença de salário entre eles ....


O MEI pode contratar até 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, que pode ser consultada no Portal do Empreendedor, clicando no link portal do Ministério do Trabalho e Emprego - Mte.

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 09:52

Pois é, aí que entra o problema... antes de admitir o primeiro funcionário informamos ao empregador que não poderia, só que o mesmo insistiu em correr os riscos, desta maneira, está pagando ao empregado atual um salário maior que o permitido por lei. Bom, mas como o que é certo é certo; e o que é errado é errado, vou continuar orientando o empregador a admitir com o piso.

Estefania, muito obrigada pela sua ajuda!!

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