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Rondivangues Ferreira da Silva

Rondivangues Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 11:35

Olá Fabiane,

Bem, antes de tudo analise se os dados estão preenchidos corretamente. É necessário que o código CEI deva está previamente cadastrado. Se a obra não possui CEI, digite "CO" seguido do código da obra. Se mesmo com CEI e CO cadastrado, entre em contato com a assessoria técnica do sistema de NF-e do Rio.

A construtora, ou construtor deve efetuar a sua matricula no CEI - Cadastro Específico do INSS

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Os documentos e informações necessárias para proceder a matrícula de obra de construção civil, são:

Obras de Pessoa Física

- Dados pessoais do proprietário (nome, endereço, CPF, etc.);
- Dados da obra (tipo, características, área, endereço, etc.);
- Cópia do projeto devidamente aprovado pelo CREA para verificação e comprovação das informações prestadas pelo contribuinte no ato da inscrição.

Obras de Pessoa Jurídica

- Dados cadastrais da empresa (razão social, endereço, CNPJ, etc.);
- Dados do representante legal da empresa (nome, endereço, CPF, etc.);
- Dados da obra (tipo, características, área, endereço, etc.) e
- Cópia do instrumento de constituição e respectivas alterações, comprovante de inscrição no CNPJ, projeto devidamente aprovado pelo CREA, anotações de responsabilidade técnica - ART, alvará de concessão de licença para construção e outros que se fizerem necessários.

Obs: A obra de construção civil regularmente matriculada será identificada por número cadastral básico acrescido do código de atividade - /6 (barra seis) para pessoa física e /7 (barra sete) para pessoa jurídica, denominado matrícula CEI.

"As pessoas não sabem o que querem, até mostrarmos a elas." - Steven Jobs

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