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Funcionário afastado - falecimento

Carla

Carla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 17:20

Boa Tarde!

Gostaria de tirar uma duvida.

Funcionário estava afastado desde 01/2016, no mês de abril infelizmente faleceu.
No caso o período aquisitivo ficou completo em 03/2016.
O mesmo tem direito a férias vencidas na rescisão + 1/12 proporcional referente ao mês de abril?
O mesmo não terá direito a decimo terceiro correto?

Obrigada!

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 12:08

Boa tarde Carla,

entendo que terá direito ao periodo vencido, referente ao mês de Abril, o INSS pagará até o dia da morte, portanto não terá direito a 1/12 avos, não terá 13o. salário. A morte entende-se como pedido de demissão.

Att

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 15:07

Carla,

O fato dele estar afastado antes do falecimento não quer dizer muita coisa, exceto que os avos de afastamento não serão considerados para o cálculo de 13º salário.

O importante é que a rescisão seja calculada com os parâmetros de rescisão por morte do Empregado.

Aviso prévio: Não
Saldo de salário: Sim
Férias proporcionais: Sim
Férias vencidas: Se houver, sim
13º salário: Sim
Salário família: Sim
Multa 40%: Não

Andreza,

Para a movimentação, o código é S2, e código de saque 23. Quando não é exibida na conectividade a opção, o inventariante deve procurar a CEF para efetuar o procedimento para saque do FGTS.



Atenciosamente,
Marcelle

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 11:41

Andreza,

No TRCT fica assim:

Campo 22 -COD 60 - Falecimento

Campo 27- COD FT1 - Rescisão de contrato de trabalho por falecimento do empregado.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."

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