Ismael Antonio de Souza
Devemos ter muito cuidado com o Vale alimentação pois o mesmo pode ser considerado remuneração e integrar a base de calculo para todos os fins inclusive FGTS, décimo terceiro, férias. ..
Observa-se o entendimento do STJ e Receita Federal:
Vale alimentação é considerada parcela “in natura” e se for pago nos termos de lei específica, tendo a empresa aderido ao Programa de Alimentação ao Trabalhador aprovado e gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não há incidência de contribuição previdenciária. No entanto, se o vale alimentação é pago em dinheiro integra o salário de contribuição, segundo o entendimento do STJ e da Receita Federal do Brasil. A TNU publicou a Súmula 67 com o entendimento de que “o auxílio-alimentação recebido em pecúnia por segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social integra o salário de contribuição e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária”.
Recomendo que a empresa verifique a forma de pagamento do mesmo, o vale refeição é um benefício, se for pago em dinheiro tem incidências sim para todos os fins, se for pago dentro das regras do PAT o mesmo não terá indicências...