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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vale alimentação

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 08:41

Bom dia!

Uma empresa no ramo de provedor de internet, que tem funcionarios registrados, referente ao vale alimentação
como e feito o calculo? Esse valor influencia no Inss? Nunca fiz por isso estou com essa duvida
obrigado

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 08:44

Bom dia Ismael !

Assim como Vale Transporte, Vale Refeição, Assistência Médica, etc o VA não tem incidência sobre os encargos da folha de pgto.

Você deve verificar junto á Convenção Coletiva qual valor determinado para o pagamento e quanto a forma, aqui no escritório lançamos o valor no holerite, porém há possibilidade de se pagar e fazer recibo á parte.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 08:48

Ismael Antonio de Souza, o vale alimentação não incide no FGTS, INSS e IRRF.
O valor deve ser estipulado pelo sindicato da categoria, veja no acordo coletivo.



ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 08:55

Beleza pessoal
obrigado, ok!

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 09:11

Ismael Antonio de Souza


Devemos ter muito cuidado com o Vale alimentação pois o mesmo pode ser considerado remuneração e integrar a base de calculo para todos os fins inclusive FGTS, décimo terceiro, férias. ..

Observa-se o entendimento do STJ e Receita Federal:

Vale alimentação é considerada parcela “in natura” e se for pago nos termos de lei específica, tendo a empresa aderido ao Programa de Alimentação ao Trabalhador aprovado e gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não há incidência de contribuição previdenciária. No entanto, se o vale alimentação é pago em dinheiro integra o salário de contribuição, segundo o entendimento do STJ e da Receita Federal do Brasil. A TNU publicou a Súmula 67 com o entendimento de que “o auxílio-alimentação recebido em pecúnia por segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social integra o salário de contribuição e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária”.


Recomendo que a empresa verifique a forma de pagamento do mesmo, o vale refeição é um benefício, se for pago em dinheiro tem incidências sim para todos os fins, se for pago dentro das regras do PAT o mesmo não terá indicências...


Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 09:15

Verdade! Tem está questão do PAT para analisar que não havíamos informado.


Bem lembrado Estafania.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
MARCOS VINICIUS

Marcos Vinicius

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 08:47

Bom dia,
Em uma contabilidade de Armação dos Búzios a convenção da categoria informa que é de obrigação do empregador o fornecimento do vale refeição para os empregados da mesma, sendo que o empregador poderá fazer um desconto de 10% "do valor da despesas com a alimentação dos empregados", ocorre que o mencionado escritório de contabilidade não obedeceu a convenção da categoria é efetuou o desconto de 10" em cima do salario dos empregados, o que poderá ocorre com esse escritório ? É legal esse desconto ? Como proceder nesse caso ?

att:

Marcos Vinicius S Pereira.

Marcos Vinicius Silva Pereira
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