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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP e CST de compra e venda por empresa do simples nacional

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 14:46

Olá pessoal,

Estou com dúvida no seguinte e se alguém puder me ajudar, agradeço:

1. Qual CFOP e CST devo usar na emissão de uma NFe por uma empresa do simples nacional estabelecida no Paraná, referente a uma venda de produtos alimentícios para pessoa física de outro estado com produtos de substituição tributária?

2. Qual CFOP e CST devo escriturar uma NFe de compra de produtos para revenda, no qual o fornecedor também é do simples nacional e usou o CFOP 5405 e CST 500?



Atenciosamenrte,

Rodrigo.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 15:20

Boa tarde Rodrigo,

Vamos lá:

1. Qual CFOP e CST devo usar na emissão de uma NFe por uma empresa do simples nacional estabelecida no Paraná, referente a uma venda de produtos alimentícios para pessoa física de outro estado com produtos de substituição tributária?

R: O CFOP que deverá utilizar nesta operação é o 6108 - venda para não contribuinte, entretanto o CST deverá estar de acordo com a sua entrada, caso não tenha sido industrializado. Não há substituição tributária nas vendas destinadas a não contribuinte, ainda que fora do estado, deveria considerar o diferencial de alíquota conforme a Emenda Constitucional 87/2015, porém esta obrigatoriedade foi suspensa pelo STF até o final do julgamento.

2. Qual CFOP e CST devo escriturar uma NFe de compra de produtos para revenda, no qual o fornecedor também é do simples nacional e usou o CFOP 5405 e CST 500?

R: Pela vossa descrição o CST utilizado na nota fiscal foi o de suspensão, o mesmo deve possuir algum regime especial e/ou embasamento legal para tal operação, precisa verificar se há possibilidades de adequação. Quanto ao CFOP se for utilizar a mercadoria para revenda, registrar com 1403.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 15:39

Adailson,

A pergunta 1 do nosso amigo foi venda para pessoa física situado em outro estado, portanto não deve utilizar o CFOP 5403 e sim 6108.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 15:54

Sem problemas amigo, são tantas coisas que as vezes pequenos detalhes passam despercebidos.

Abraços

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 15:49

Obrigado João Carlos e Adailson pela atenção.

Outra coisa...
E se a venda for para dentro do estado do Paraná para pessoa física, devo usar o CFOP 5102?
E no caso de venda para pessoa jurídica para dentro e fora do estado do Paraná, quais CFOP devo usar?




Atenciosamente,

Rodrigo.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 16:05

Boa tarde Rodrigo,

Não existe o CFOP 5108 para operações internas, portanto poderá utilizar o CFOP 5102 e/ou 5405 caso a mercadoria já tenha o ICMS ST retido anteriormente, sendo pessoa física e jurídica. Neste caso, as vendas interestaduais deverá observar se possuem Protocolo e/ou Convênio com o estado signatário, caso sim, deverá reter o ICMS ST (conforme for) e utilizar o CFOP 6404.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 16:22

Rodrigo,

Como dito pelo nosso amigo João Carlos, o tratamento que será aplicado depende das mercadorias, sua origem e seu destino. Antes da formulação da venda e emissão da nota, deve-se ter essas informações em mãos!

Feito isso, seguir os passos dado pelo João Carlos!

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 09:33

Obrigado pelas respostas.

As notas de compra dessas mercadorias com CFOP 5405 do fornecedor vem sem retenção de icms e com todos os campos referentes a ICMS zerados. Nesse caso acho que devo emitir com CFOP 5102 para vendas internas para pessoa física? Certo?


Rodrigo.

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 10:41

Bom dia,

Agora que o programa NF-e gratuito vai ser descontinuado, então empresa software estão ligando para os escrito´rio querendo saber se realmente as empresas optantes pelo Simples Nacional tem direito a crédito da substituição tributária.

Pergunto alguém saberia me dizer se cst 060 ou 040 no caso CFOP 5405.


José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 15:36

Adriana, Se nao for contribuinte do ICMS, nao conseguira emitir noda de comercio. Para resolver tal problema deve se montar processo junto a agencia fazendaria para que tenha posse de inscrição estadual e logo em seguida adiquirir um certificado digital para posteriormente conseguir emitir nota fiscal de comercio.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 09:23

Bom dia Adriana,

Assim como nosso amigo Marcos citou, regularize a situação caso a sua empresa não esteja apta a emissão de nota fiscal mediante a sua atividade comercial.

Agora se a emissão for para não contribuinte situado no estado de São Paulo, verifique se está qualificando a sua saída como "não contribuinte, ao contrário, poste o erro para verificarmos.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 10:30

Colegas, boa tarde.

Aproveitando o tópico, peço a gentileza, se poderiam me explicar como eu encontro os protocolos para saber se tem ST.

Aqui não tenho nenhum tipo de acessoria ou consultoria tenho que aprender na raça mesmo.

Preciso aprender como saber em quais casos tenho que pagar a Substituição Tributária, Antecipação do ICMS e Diferencial de Alíquotas. Já li várias coisas na internet, mas é dificil interpretar quando não se trabalha na área e não tem ninguém para explicar, por isso, venho pedir ajuda a vocês.

Hoje eu olho o convênio 92/2015, somente, mas sei que se tiver protocolo e não constar o NCM no convênio citado mesmo assim existe a ST.
Alguém por favor me ajuda.

Desde já agradeço.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 11:13

Juliana, é um assunto complexo, mas assim pra tentar simplificar um pouco as coisas
O Convenio foi atualizado, você pode se basear agora no 146/2015
Os protocolos você pode buscar na SEFAZ do seu Estado, por exemplo a SEFAZ SP disponibiliza uma lista com os protocolos com saída de SP para todos os estados.

Em vendas Interestaduais, se não houver ST vc vai pagar o Diferencial de Aliquotas.
Mas como te disse, são informações pra ter uma Base, já que cada caso é um caso.
Com quais produtos você trabalha?

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 13:27

Oi Fabiana, boa tarde.

Obrigada pela sua resposta.

Então os meus produtos são artigos de festas, os ncms são 63079090 e 48195000.

Como faço para saber em qual categoria estão enquadradas esses ncm´s?

Obrigada novamente

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 15:17

Ola Fabiana,

Estou em SP. Realizo operações internas e interestaduais.

No caso o diferencial de alíquotas eu devo pagar quando eu compro mercadorias para o ativo, uso e consumo ou quando vendo para consumidor final é isso??

E pago antecipação do ICMS quando eu compro mercadorias fora do estado e a alíquota que eu compro é menor que a alíquota de SP.

É isso mesmo?
Obrigada

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 15:57

Fabiana, boa tarde.

Muito Obrigada pela sua resposta.

Gostaria de pedir uma ajuda para você...

Como eu faço para saber em qual categoria esta o meu NCM, por exemplo, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria etc...

Pode me ajudar?
Obrigada

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 16:22

Juliana a maneira mais fácil de fazer isso (que eu conheça pelo menos rs), é usar a TIPI
Ela tem todos os NCM e suas devidas classificações, e você encontra na internet pra baixar sem segredo

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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