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Sefip - Modalidade 9

Paloma Teresa Leal Silva

Paloma Teresa Leal Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 17:23

Galera, boa tarde

na época que fazia Desoneração para uma empresa procedia da seguinte forma:

gerava a SEFIP, conferindo FGTS e INSS e enviava a guia de FGTS ao cliente;
assim que chegava a informação da desoneração, restaurava o backup da empresa e informava o valor da compensação

o que tenho dúvida é que costumava mudar os funcionários de Modalidade, para a Confirmação das Informações Anteriores

Isso pode gerar alguma divergência futuramente?


Atenciosamente
Paloma

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 15:39

Pessoal boa tarde.

Preciso mais uma vez da ajuda de vocês.

Preciso recolher o FGTS de apenas um funcionário, que se encontra afastado por acidente de trabalho.
Por um erro no cadastro desse funcionário, ao gerar o arquivo para levar a SEFIP não foi puxado o valor dele para o recolhimento.
Sei que devo colocar todos os demais funcionários na modalidade 9, deixando apenas ele na modalidade em branco.

A minha dúvida é com relação aos sócios, pois a empresa possui 2.
Deixo os sócio na modalidade 1, ou também os levo para a modalidade 9?



DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 10:36

Bom dia Colegas,

uma empresa efetuou o registro do funcionário retroativo no mês 02/2017, a minha dúvida é: como será a informação desse empregado na sefip para gerar somente o fgts e gps dele? A empresa possui mais 3 empregados onde a guia já foi recolhida.

Se alguém puder ajudar fico grata!

Em tudo daí graças! 
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 10:46

Bom dia Delaine,

O colaborador que ainda resta fazer os recolhimento fica alocado na modalidade "0 - Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência" e os restantes em "9 - Confirmação Informações Anteriores - Rec/Decl..."

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 10:52

Bom dia Roberth Melo,

mas quando vou ver a guia de GPS ela aparece o valor de todos os empregados sendo que a guia já foi recolhida, como faço para sair somente a guia de GPS desse empregado ? Devo fazer uma guia avulsa somente com os valores dele no site da Previdência ? Lembrando que a empresa recolhe a parte de Terceiros.

Em tudo daí graças! 
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 11:05

Delaine,

Quando você estiver no Programa da Sefip, você irá colocar os colaboradores nas suas devidas modalidades, certo? Quanto ao colaborador que ainda precisa recolher ele vai estar no "0", você irá clicar em cima do nome dele e em seguida a tela mudará para "movimento do trabalhador", nesta aba, você clica em "Dados do Movimento" e vai ficar disponível para edição.
No título "Remunerações", logo abaixo esta escrito: Remuneração Complementar para o FGTS - e marca a opção "sim".
Mais abaixo no título "Contribuição Salário Base" estará escrito: Valor descontado do Segurado - e você informará quanto foi retido do mesmo.

Essa é a parte da declaração, quanto ao recolhimento você deverá esperar aparecer como "pendências" o valor da diferença informado que será o mesmo que foi informado na Gfip do colaborador citado acima, então é só gerar uma Guia pelo SAL recolhendo tal valor.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Rogéria Silva Arantes

Rogéria Silva Arantes

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Sábado | 19 agosto 2017 | 07:44

Bom dia!

Tenho que retificar algumas competências de sefips que foram enviadas com a categoria dos sócios incorretas: categoria 5 - com recolhimento de FGTS, enquanto que o correto seria a 11: Contribuinte individual - diretor não empregado e demais empregados sem FGTS. Sendo assim gerou um débito de FGTS que não procede.
Conforme orientação da Caixa tenho que retificar usando a modalidade 1 código 115 (recolhimento e ou declaração ao FGTS). Porém, tenho dúvida se devo enviar na modalidade 9 - confirmação de informações anteriores.
Alguém neste tópico pode me orientar?
Gratidão sempre!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sábado | 19 agosto 2017 | 10:14

Olá, Rogéria Silva Arantes

A modalidade 9, você informa para os funcionários que não há mudança nas informações e para os sócios, você altera o que foi indevidamente informado.

Cláudio Antônio da Silva
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Rogéria Silva Arantes

Rogéria Silva Arantes

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 07:33

Bom dia!
Ainda tenho dúvidas. Não há funcionários, somente recolhimento de pró labore. Faço somente a correção da categoria que estava incorreta e envio em qual modalidade 1 ou 9? E neste caso tenho que fazer RDE?
Gratidão sempre!

Rogéria

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 08:18

Rogéria Silva Arantes um bom dia!

A gefip contendo somente pró-labore deve ser enviada na modalidade 1, já a gefip com diferença de dissidio coletivo deve ser uma outra com o código de recolhimento 650.

Fredson Lopes

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Rogéria Silva Arantes

Rogéria Silva Arantes

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 20:07

Estou fazendo uma retificação e reenvio. A empresa não tem funcionários. Preciso reenviar informando apenas a categoria dos sócios correta. Minha dúvida é: em qual modalidade devo enviar 1 ou 9?
Vocês podem me orientar?

Gratidão sempre!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 07:57

Rogéria Silva Arantes um bom dia!

Se o envio da gefip é apenas para correção de dados sem recolhimentos, você deve colocar todos na modalidade 9.

Se pretende recolher fgts, deve colocar os trabalhadores que será recolhido na modalidade branco.

Fredson Lopes

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MICHELLE DE OLIVEIRA FERREIRA

Michelle de Oliveira Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 11:01

Bom dia, amigos!
Fiz uma busca, mas não encontrei uma resposta no forum que me atenda integralmente.
É o seguinte: na competência 03/2017 foi feita uma apuração do salário Maternidade de uma funcionária em que havia diferença a compensar. Pelo meu sistema de folha, gerei a GPS com esta compensação, porém a SEFIP foi com o integral.
Recentemente, pelo e-CAC, apareceu essa divergência. Fiz nova análise, o valor pago foi confirmado e, no dia 18/10, enviei a SEFIP contendo a Compensação e valor correto da GPS, porém, como Modalidade Branco novamente. (OBS: Tanto o FGTS quando a GPS já foram pagos.)

Minha dúvida: Posso deixar desta maneira ou isso geraria novo valor devido para o FGTS e tenho que enviar na Modalidade 9? Se for a segunda alternativa, devo solicitar exclusão dessa do dia 18/10? Se sim, tem algum prazo para enviar a Mod 9 da original?

Me desculpem tantas perguntas numa só, mas uma dúvida vai puxando outras... Se tiver algum tópico aqui que explique estas dúvidas, me informem, por favor. É que não encontrei mesmo.
Muito obrigada!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 11:06

Michelle de Oliveira Ferreira um bom dia!

Se os encargos estão quitados, basta transmitir a gefip na modalidade 9.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 11:47

Michelle de Oliveira Ferreira,

Não.

Fredson Lopes

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JOSE ANTONIO ALVES DOS SANTOS

Jose Antonio Alves dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 12:47

Boa Tarde!


Estou precisando de Ajuda para Retificar GFIP's que foram enviadas com a data de admissão de um funcionário incorreta. Como preciso que esta informação seja retificada na Previdência preciso enviar tds que foram erradas. Minha dúvida é se para retificar preciso deletar a informação do cadastro e cadastrar novamente as informações corretas do funcionário para enviar na modalidade 9, ou só altero no movimento com o código 408 e deixo o cadastro como foi enviado anteriormente.

Desde Já Agradeço

José Antônio

MELINA AZEVEDO

Melina Azevedo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 19:56

Olá!
Se alguem puder me orientar, agradeço muito!
Gostaria de saber se a individualização na SEFIP serve para confirmar os valores ja pagos da GPS.
Se sim, devo informar em qual modalidade?
No branco tenho duvida se vai gerar uma novo debito para a empresa e na modalidade 9 quando seleciono, aparece uma mensagem "não existem empregados na modalidade branco, a opção individualização devera ser utilizada somente para o caso de individualização de valores FGTS já recolhidos".
Outra duvida é a opcao "fora do prazo" no campo previdência social na abertura do movimento, também da erro na tabela do sefip. Resumindo: o periodo foi todo recolhido, porem com atraso.
A empresa pagou a GPS no período referente a 01/2017 a 07/2017 em atraso na data de 18.07.2017.
Qual foi o problema?
No CNIS da funcionária consta esse periodo como pendencia de extemporaneidade de vinculo, o que implicou no indeferimento da aposentaria dela, pois esse periodo de carencia nao foi computado.
No extrato do FGTS constam todas as guias pagas e também não há debito quando emito a certidão negativa do INSS da empresa.
No caso, seria erro do sistema da previdencia? Ou houve algum erro no envio das informações pela empresa ? Alguém consegue me orientar?
Obrigada!

Melina Azevedo
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 16:55

Melina Azevedo, boa tarde!

O INSS tem essa "fama" de não considerar como tempo de contribuição se você recolher de uma vez só um determinado período, que no seu caso foi de 7 meses. Desta forma o empregado deverá apresentar no INSS documentos que comprove o vinculo empregatício com a empresa: holerite, ficha, exame admissional...

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Maiara Gonzaga lemes

Maiara Gonzaga Lemes

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 10:58

Boa tarde pessoal
  Só quero tirar uma dúvida, Para retificação de SEFIP, os trabalhadores informados na modalidade 9 não devem ser marcados a participação certo?

Porque quando eu marco a participação de todos o GPS e o GRRF é gerado com o valor de todos os trabalhadores, já quando só o trabalhador que deve ser retificado é marcado as guias são geradas somente com o valor dele.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2021 | 16:09

Para retificar sefip versão 8.4 - Qual o modalidade origem e modalidade destino? Estou retificando pq as tabelas estavam desatualizadas, é Gfip apenas de pró-labore, não possui funcionários

Cordialmente,
Sandra Dela R

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