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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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acessos 793

ADRIANA

Adriana

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 17:21

Boa tarde!!!

Por gentileza, alguém pode confirmar para mim a seguinte situação.

Dei o aviso Prévio para empregada no dia 02/05/2016 (Obs. Ela tem 05 meses trabalhados)

Ela vai cumprir o Aviso e sair 07 dias antes.

O ultima dia trabalhado dela será dia 25/05/2016?? E o ultimo dia de vinculo dela com a empresa será dia 01/06/2016??

Pois o Aviso so começa a contar a partir do 03/05/2016??

Mais duas questões:

A data no meu Sistema do aviso coloco dia 02/05/2016 ou 03/05/2016???

E data do pagamento de rescisão será até 02/06/2016 ou 26/05/2016??


Desde ja agradeço ajuda

VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA

Vanessa Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 17:38

Boa Tarde!



O ultimo dia dela trabalhado será 24/05, pois o aviso começa a ser contado na data do dia 02/05. O ultimo dia de vinculo será 31/05 e o pagamento das verbas no dia 01/06. A data da baixa na CTPS é dia 31/05 e você poderá fazer uma observação dizendo que o ultimo dia efetivamente trabalhado foi 24/05 no final da CTPS.



Espero ter ajudado..

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 17:43

Adriana, boa tarde

Aviso Prévio 02/05/2016, começa a contar 30 dias de trabalho a partir do dia 03/05/16, encerrando-se no dia 01/06/16. Desta forma, toda a rescisão dela, todo o cálculo, deverá ser feito com data 01/06/2016 (independente se ela parou 7 dias antes).

Data do aviso no sistema: 02/05/16.

Pagamento da rescisão: 02/06/2016.

Espero ter ajudado.

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 18:25

Não é necessário anotar em anotações gerais o aviso reduzido, somente
anota o ultimo dia de trabalho caso aviso seja indenizado, na anotação de saida
vai ser a data de projeção e em anotações gerais que faz a anotação do ultimo dia de trabalho.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 10:11

Um bom dia pessoas maravilhosas!

Vejam tudo sobre o aviso prévio (trabalhado e indenizado), assim como proceder nas anotações da ctps!


RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

projeção do aviso prévio na data de saída a ser anotada na ctps
data de demissão e data projetada
efeitos do aviso prévio indenizado
data do afastamento no trct
in srt 15/2010



http://www.llconsult.com.br/nll/folha/n20084.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Helen Melo

Helen Melo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 10:33

Adriana, bom dia!

Segue embasamento legal para o seu questionamento:

EMENTA Nº 21

HOMOLOGAÇÃO. AVISO PRÉVIO. CONTAGEM DO PRAZO.

O prazo do aviso prévio conta-se excluindo o dia da notificação e incluindo o dia do vencimento. A contagem do período de trinta dias será feita independentemente de o dia seguinte ao da notificação ser útil ou não, bem como do horário em que foi feita a notificação no curso da jornada.

Ref.: Art. 487 da CLT; art. 132 do CC; e Súmula nº 380 do TST

É exatamente como Andréa informou.

Espero ter ajudado!

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