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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF sobre valores recebidos de pessoa jurídica a título de

FFF

Fff

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 20:37

Prezado(a),
Recebi, como advogado pessoa física, valores de pessoa jurídica a título de honorários advocatícios. Tais honorários decorrem de ação judicial na qual obtive êxito para meu cliente, sendo que o juiz fixou X reais para a parte derrotada (pessoa jurídica) me pagar a título dos mencionados honorários. Já resgatei, em abril de 2016, esse valor. Entretanto, estou com dúvida no que tange à declaração e ao pagamento do IRPF devido. Lancei o valor no carnê-leão e constatei que não há emissão de DARF (provavelmente pq o DARF só é emitido qto aos valores recebidos de pessoa física/exterior).
De modo objetivo, as perguntas são as seguintes:
1) devo declarar esse valor ("X reais") apenas na Declaração de Ajuste Anual do IRPF do ano que vem (2017)?
2) por enquanto não preciso pagar nada de IRPF referente a esse valor?
Atenciosamente,
FFF

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 06:41

Boa noite Dr.


Em teoria a parte condenada ou o próprio Forum é que deveriam fazer esta retenção ao Sr.

Seria interessante dar uma ida ao Fórum e consultar.

Somente lembrando que este valor recebido pelo sr não deve ser escriturado no Carne Leão pois foi ganho oriundo de PJ.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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