x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 25

acessos 4.858

Carta de Correção para Nota Fiscal Eletrônica

sandra roberta sobrinho

Sandra Roberta Sobrinho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Faturamento
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 16:48

Como faço para emitir carta de correção eletrônica?
No caso de uma nota ter sido emitida em Março/16 é possível cancelar ainda? No caso o erro é referente alíquota o tomador deve aceitar carta de correção manual?

obrigada

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 16:59

Sandra,

O prazo para cancelamento da NF é de 24 horas.

E no caso carta de correção não pode alterar valores.

Ontem é história,amanhã é mistério,e hoje é uma dádiva.Por isso se chama PRESENTE.
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 08:12

Prezada Sandra, bom dia.

Alguns municípios permitem a substituição das notas fiscais de serviço dentro de um determinado prazo. Procure saber se no município onde o contribuinte é domiciliado se é permitido essa substituição.

Atenciosamente,

Liliam Lima

Liliam Lima

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 14:53

Boa tarde

Emitimos uma nota para determinado cliente, e no campo de informações complementares colocamos um numero de ordem de compra para controle do cliente.
Porém ao preencher esse número faltou apenas um digito, e o cliente quer outra nota.
Coloquei a possibilidade de fazer uma carta de correção para informar o numero correto da ordem de compra, mas ele diz não aceitar essa carta de correção.
Ele tem esse direito em se negar?

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 08:01

Liliam Lima,

O cliente tem sempre razão rs

Se você seguir os procedimentos legais, uma carta de correção resolve, mais se não atender o cliente, ele pode devolver a mercadoria, reclamar da empresa, entre tantas outras coisas.

Se possível, atenda a solicitação do cliente.

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 08:13

Bom dia, Prezados

Liliam, acho que é mesmo como o Adailson disse. A maioria dos clientes recusa a carta de correção porque acha que não é possível imprimi-la, mas dá pra imprimir através de programas como o Danfeview abrindo o arquivo XML da carta de correção.


Liliam Lima

Liliam Lima

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 08:42

Bom dia colegas

Esta é a questão, estamos seguindo a legislação, como se passou o prazo não posso cancelar a nota.
Então solicitei que o cliente emita uma nota de devolução, ou devolva a nota de venda com o motivo da recusa no verso, já que ele não quer aceitar a carta de correção ( embora ele não tenha dado nenhuma explicação para não aceitar a dita carta).
Mas até nos casos acima ele se recusa a cumprir a solicitação.

É cada dia mais difícil conseguir cumprir as normas e atender ao cliente ao mesmo tempo...rsrs

De qualquer forma, agradeço a atenção de todos.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 09:36

Liliam Lima,

Oras, o que ele quer ? rsrs
Mande ele escolher uma das opções, carta de correção ou nota de devolução ! rsrs se ele não quiser nenhum dos dois, siga o procedimento.

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 11:49

Bom dia Pessoal,

Meu cliente é do Lucro Presumido e emitiu uma nota em Fevereiro com CFOP 6124 (industrialização efetuada para outra empresa) cujo valor é uma receita e foi base de calculo para IRPJ e CSLL do 1º trimestre cujas guias já foram pagas. O problema é que essa nota foi emitida com CFOP errado, o correto seria (6901 - remessa p/ industrialização), e neste caso seu valor não integraria a base de calculo dos impostos.

Minha pergunta é: cabe uma carta de correção para alterar esse CFOP, feita a carta, é possível estornar o valor da NF nesse trimestre para diminuir a base calculo e por sua vez o imposto pago indevidamente no trimestre passado?

Como devo proceder nesse caso?

Desde já agradeço a atenção de todos!

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 19:17

Juliana,

você emitiu uma nota fiscal como se fosse a mão de obra utilizada na industrialização ?

Você pode sim corrigir o CFOP com a cartão, mas terá que retificar todas as declarações (GIA, SPED, ETC)

Solicitar o estorno do imposto pago via PerdComp.

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 15:38

Boa tarde,

Meu cliente emitiu uma nota com alguns produtos, e na mesma foi colocado o CFOP 5902, mas foi apenas um produto errado com o CFOP 5124, neste caso preciso corrigir o 5124 para o 5902, deixando assim todas os produtos com o mesmo CFOP, sei também que não posso fazer carta de correção quando muda a tributação da NFE, como proceder neste caso?

Obrigado desde já.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 08:42

Bom Dia Adailson Silva,

Neste caso, foi o seguinte , o cliente colocou um produto na nota e automaticamente já saiu o CFOP 5124, o mesmo esqueceu de trocar para o 5902, mais foram destacados os Tributos, esquecendo mesmo só o CFOP.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 09:58

Guilherme Florencio Barbosa,

A premissa é simples, seguindo as regras básicas para emissão da carta, não há problemas.

Alterando somente os CFOP deixará a nota fiscal correta ? não irá mudar a tributação ? caso não mude, pode sim fazer a carta.

Não limite para fazer correções, faça quantas forem necessárias.

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 10:43

Bom Dia Pessoal,

Estou com uma dúvida, eu emiti uma nota para o meu cliente, posteriormente o destinatário informou que o preço que está na nota é diferente do combinado entre as partes, por exemplo: Cliente informou que o produto X o preço é R$ 75,00, o destinatário disse que o correto é R$ 65,00. Neste caso posso fazer uma carta de correção? Na nota não tem impostos destacado, é uma nota bem simples.

Agradeço desde já.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Marcileide Rodrigues

Marcileide Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 17:27

Boa tarde, a empresa fez uma compra pela internet, e a razão social está errada, liguei para o sac e pedir uma carta de correção, eles informaram que não fazer esse procedimento, argumentei de várias formas, e como o atendimento é por telefone e a compra pela net ficou mais difícil exigir o documento. Como proceder nesse caso, alguém passou por esse problema?

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 11:14

[code]Guilherme Florencio Barbosa a carta de correção não pode ser feita para alteração de valores.

Ontem é história,amanhã é mistério,e hoje é uma dádiva.Por isso se chama PRESENTE.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.