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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ELAINE NASCIMENTO MUCELINI

Elaine Nascimento Mucelini

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 16:20

Boa tarde!!
Meu nome é Elaine
Estou com uma duvida em relação as minhas ferias!
Vou entrar de ferias no dia 15/07/2016 , porem em dezembro de 2015 tiramos ferias coletivas de 15 dias, porem o valor das ferias não foi pago recebi o salario normal em janeiro de 2016, gostaria de saber como faço a conta desse restante de ferias que são os outros 15 dias restantes.
Isso me deixa muito confusa em relação ao valor que irei receber de ferias!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 16:26

Se não entendi errado a empresa terá que te pagar 15 de férias e o 1/3 sobre 30 dias.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
JAQUELINE

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 16:26

boa tarde
a legislação, dispõe que dois dias antes de sair de férias, deve receber as férias+ média de eventos variáveis + 1/3 ferias
se recebeu o valor integral de salário em janeiro, provavelmente vão te pagar agora 15 dias de férias + 1/3 férias sobre 30 dias!
Se for analisar, o que "ganhamos" a mais nas férias, é o 1/3 ou 33,33%...

Alessandro Bonicenha

Alessandro Bonicenha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 16:27

Boa tarde Elaine.
Você deveria ter recebido a remuneração de janeiro metade férias + gratificação e metade salário, como isto não ocorreu, entendo que agora, independente de ser só 15 dias, você deve receber a remuneração integral de férias + gratificação CLT (ou ACT.)

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