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Homologacao Atrasada

Antonio Edivaldo

Antonio Edivaldo

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 maio 2016 | 21:29

Boa noite!
Fui demitido dia 15/03/2016, com aviso previo indenizado e até hoje 26/05/2016,nao foi homologada minha recisao.
Isto pode?
Outra coisa a multa dos 40% do fgts so foi depositada dia 05/05/2016, 50 dias da demissao o correcto nao sería até 10 apos a demissao?
Desde agradeco a quem puder mim ajudar!

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 07:48

Bom dia.

Tem que ver se o seu tempo de empresa exige homologação. Quanto tempo você trabalhou na empresa?

A multa do FGTS sim, tem que ser paga até na data limite para pagamento do rescisão, no caso de aviso indenizado até 10 dias após a demissão.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 09:31

Ah sim. Então deveria ter sido homologado, sem homologação você não consegue nem sacar o FGTS.

Procure o seu patrão, caso o mesmo se recuse, procure o sindicato, ou o MTE mais próximo para verificar esta questão.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 09:49

Antonio Edivaldo, o prazo para pagamento da rescisão e da multa FGTS são de 10 dias após a demissão.
Caso não haja data para homologação atá a referida data, a empresa teria que ter depositado o valor na sua conta, para que não seja gerado indenização de mais um salário por pagamento fora do prazo.

O melhor a se fazer, é você entrar em contato com a empresa e verificar em que situação esta a sua rescisão e se existe um para para efetuar o pagamento e homologar a rescisão.
Caso ele te enrolem para o fornecimento dessas informações, vá até o sindicato ou MTE.



Alessandra Martin

Alessandra Martin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 10:43

Bom dia!

Não existe um prazo para a homologação, apenas para o pagamento das verbas de acordo com o tipo de aviso prévio.
Porém, como há o prazo de 120 dias para requerer o seguro-desemprego, subentende-se que a homologação deve ser feita até esse prazo.
Verifique com o sindicato se já foi agendado ou para quando é a disponibilidade para agendamento,e entre em contato com a empresa.

Espero ter ajudado!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 13:05

Na realidade uma grande parte das Convenções Coletiva, determinam o prazo para homologar. Já tive problemas com isso, por não se atentar ao limite de até 30 dias da cct.


Verifique na CCT.

Abcs !


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