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Retificação de DTCF

Gilmarcia G Pires

Gilmarcia G Pires

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 10:17

Amigos, Bom dia.

Estou com dificuldades para transmitir uma DCTF Retificadora de Janeiro/2015 onde consta o codigo 2985-01 de desoneração. Na DCTF 3.3 ele não me dar opção de marcar CPRF e não permite a validação, informando que não marquei a opção nos dados iniciais. Alguém consegui validar uma retificadora com a informação de desoneração na versão 3.3 da DCTF? e como fez?

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 15:37

Oi Gilmarcia,
Já retifiquei DCTF na versão 3.3, mas não estou conseguindo entender o problema... O que vc vai retificar? Vai excluir a CPRB?
Poderia explicar de outra maneira para eu tentar te ajudar?
Maísa

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 15:42

Gilmarcia e Maísa,
Boa tarde.

Segue abaixo as orientações, espero que atenda.
Qualquer dúvida, me informe.

Hugo Leonardo




DCTF Mensal v. 3.3b (para declarações a partir de agosto/2014)

ATENÇÃO: A versão 3.3b do PGD DCTF Mensal está disponível para download desde 18/02/2016. Antes de instalar a nova versão, deve-se fazer um cópia de segurança das declarações gravadas/transmitidas, porque estas serão excluídas da pasta do programa durante a instalação.
A versão 3.3a não permite que empresas optantes pelo Simples Nacional declarem débitos de CPRB com o código 2985-01. A versão 3.3 apresenta erro na validação dos números da Identificação do Depósito (DJE) e impede a declaração de alguns códigos de CPRB para DCTF anteriores a Dezembro/2015.
O contribuinte deve baixar a nova versão do PGD, porém quem conseguiu transmitir DCTF com as versões anteriores não precisa retificar as declarações. Para verificar qual a versão instalada, acesse a opção Sobre a DCTF Mensal 3.3 do menu Ajuda, onde deve constar: DCTF Mensal 3.3b e a data 18/02/2016.

NOVIDADE: Para declarar débitos de CPRB relativos a obras matriculadas no CEI a partir de 01/12/2015 (códigos de receita 2985-06 e 2985-07), deve ser informado o número da matrícula CEI da obra cujo valor do tributo será declarado.

AVISO: As declarações elaboradas no PGD DCTF Mensal v. 3.2 podem ser recuperadas mediante a utilização da função Importar do menu Declaração.

FiguraMarcador DCTF Mensal v. 2.5 (para declarações de janeiro/2006 a julho/2014)

AVISO: As DCTF, originais e retificadoras, referentes a anos-calendário anteriores a 2011 não podem ser transmitidas pela Internet, devendo ser entregues nas unidades da RFB de jurisdição tributária do declarante, mediante, se necessário, a formalização de processo administrativo fiscal, composto por:

petição dirigida ao titular da unidade administrativa, assinada pelo representante legal da empresa, da qual deve constar:
o motivo pelo qual a declaração está sendo apresentada, no caso de DCTF original;
a indicação da informação que se pretende alterar, bem como os motivos da alteração, em se tratando de declaração retificadora.
cópia do recibo de entrega da declaração cujos dados se deseja alterar, no caso de DCTF retificadora;
espelho da declaração elaborada mediante a utilização do PGD;
demais documentos que forem necessários para a análise do processo

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973

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