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Férias um mês antes do dissidio

Edma Mota Carneiro

Edma Mota Carneiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 16:28

Boa tarde,

Quem pode me ajudar na questão: Férias um mês antes do dissidio da categoria.

Tenho um funcionário que gozou férias de 12/04/2016 a 11/05/2016, foi pago em 10/04/2016 o recibo de férias, o mês de dissidio é 05/2016, o mesmo foi assinado em 31/05/2016, deve pagar a diferença de férias de 01/05/2016 a 11/05/2016?

Obrigada.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 16:31

Edma Mota Carneiro uma boa tarde!

Se a data base do dissidio for antes do gozo das férias a empresa tem que pagar a diferença.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
GREICY KELY

Greicy Kely

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 13:19

A funcionaria saiu em 03/07/2015. Com o salario de 880,00. O dissido com base em 06/2015 só saiu em 02/2016. Entao sera pago a rescisão complementar ref. ao mes de junho/2015 com o salario de 992,20.
A minha duvida: para eu achar a media das ferias e do 13º, sera considerado qual salario? O sistema esta considerando o aumento de 992,20 para todos os 06 avos de decimo que ela tem direito.

Não seria assim que ele deveria fazer:

Decimo terceiro
01/2015 = salario base para calculo de media 880,00
02/2015 = salario base para calculo de media 880,00
03/2015 = salario base para calculo de media 880,00
04/2015 = salario base para calculo de media 880,00
05/2015 = salario base para calculo de media 880,00
06/2015 = salario base para calculo de media 992,20.

e mesmo jeito para encontrar a media das ferias?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 14:13

Greicy Kely

Não se faz média de salário fixo, vc vai utilizar o salário atualizado 992,20.

Só fará média do que for variável, como hora extra por exemplo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
IOLANDA PEREIRA MENEZES

Iolanda Pereira Menezes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 14:18

Boa tarde!

O sistema está correto.

Observe:

Com o salário de R$ 880,00 foi calculado na rescisão o valor de 13º R$ 440,00
Com o salário novo R$ 992,20, a rescisão complementar calcula somente a diferença de um salário para o outro, o valor da diferença referente ao 13° é de R$ 56,10.





Iolanda Menezes
GREICY KELY

Greicy Kely

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 15:08

Boa tarde. Ainda estou com um pouco de duvidas em relação a isso. Já pesquisei varios artigos e clt e não estou conseguindo entender.
o sistema esta fazendo a seguinte conta: 992,20 / 12 = 82,68 (ao mês) x 6 (avos) = 496,10> como ela já recebeu 440,00 a diferença é 56,10 como a colega acima falou.


Mais como pode considerar o salario de 992,20 antes da data base do dissidio? Eu estou considerando que se de jan a mai o salario era 880,00, então o valor do mês é (880/12=) 73,33 e somente em jun/2015 que o salario proporcional é de (992,20/12=) 82,68.

Entao eu não somaria (73,33 * 5 ) + 82,68 = 449,33 ai então eu diminuiria com 440,00, que foi o que ela já recebeu, onde a diferença seria 9,33?

Vocês teria a base legal onde fala sobre considerar o ultimo salario?

Obrigada pela ajuda.

GREICY KELY

Greicy Kely

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 18:03

Na convenção só fala:

"CLÁUSULA SEXTA - MÉDIA SALARIAL DA PARTE VARIÁVEL
Fica acordado pelas partes que as empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho,
que pagam parte variável, tais como: Adicional Noturno, Horas Extra e Taxas de Serviços, utilizarão a média
aritmética dos seis últimos meses para pagamento de: Férias vencidas e proporcional, Aviso Prévio
Indenizado e 1/3º. (décimo terceiro) Salário Vencido e Proporcional."

Mais não consegui interpretar.

Obrigada pelo retorno.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 18:09

Greicy Kely

Veja que o seu sistema está correto. E conforme a convenção mesmo cita:

""CLÁUSULA SEXTA - MÉDIA SALARIAL DA PARTE VARIÁVEL"

A média aritmética é somente sobre a parte variável.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 09:20

Greicy Kely

Justamente, a cláusula é bem clara:

"que pagam parte variável, tais como: Adicional Noturno, Horas Extra e Taxas de Serviços, utilizarão a média
aritmética dos seis últimos meses"

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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