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IRPF - Declaração, possíveis fraudes e Penalidades

Marlon França

Marlon França

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 09:39

Prezados bom dia,


Algumas de minhas dúvidas podem ser um tanto quanto básicas para a maioria de todos aqui, porém sou do ramo Administrativo e estou prestando uma matéria em Legislação Contábil, e não tenho quase noção dos assuntos tratados. porém segue abaixo minha duvida.

Qual a Orientação adequada um profissional contábil deve passar ao cliente que solicita uma diminuição do imposto devido na IRPF ?

Caso um cliente solicite a omissão de uma venda de imóvel com lucro. e o profissional contábil recuse esse pedido. ele deve apresentar qual documento evidenciando essa solicitação e o que deve conter nesse documento ?

Mediante essas omissões, caso o cliente mesmo opte em confeccionar a DIRPF, quais as penalidades estarão sujeitas a ele ?

Agradeço desde já a gentileza em me ajudar com essas duvidas,
Um grande abraço aos profissionais contábeis.

Cleberson Silverio da Silva

Cleberson Silverio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 09:53

Prezado Marlon,
basta você realizar uma consulta ao site da Receita Federal, extrair as informações que deseja repassar ao suposto cliente. Veja o que diz o manual da DIRPF:

001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015?

1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;


Quais as operações sujeitas à apuração do ganho de capital?

I - alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;

(Instrução Normativa SRF nº 118, de 27 de dezembro de 2000; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 3º)

Ou seja, diante das informações que estão disponíveis a qualquer cidadão, no que tange a legislação fiscal, é importante salientar que o responsável pelas informações prestadas ao fisco, cabe a responsabilidade ao próprio cidadão. Mesmo que a declaração prestada seja realizada por terceiros (contador ou outro profissional) o responsável por estas informações é o titular do CPF.

Portanto, importante salientar ao seu cliente, que ele está infringindo a legislação e poder ser penalizado por este fato. As penalidades previstas na lei serão aplicadas ao mesmo.

Considero ético dar a devida orientação ao cliente, mas a decisão de omissão de informações cabe ao mesmo, se não for você a faze-lo.

Espero ter ajudado.

Abraço

Cleberson Silva
Contador/Perito Judicial
CRC 56.794- PR
CNPC 3637 - CFC
LinkedIn - https://www.linkedin.com/in/cleberson-silva-86251b34

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