Maria Cristina Sebastiao
Bronze DIVISÃO 5 Bom dia!!!
Tenho um cliente com a seguinte situação:
Está recolhendo as guias de FGTS conforme faz a dispensa do colaborador, porém uma colaboradora foi dispensada no dia 30/05/2016, a empresa recolheu as guias dela que estavam em atraso no mês de maio.
Ela passou um resumo para a empresa que o saldo dela de FGTS seria de R$ 6.041,53, porém o RH da empresa me informou que no dia 03/06 puxou a GRRF pelo site da caixa a a multa que apareceu foi paga, e para a colaboradora apareceu o Valor de R$ 1.651,41.
Como devo proceder nesse caso, para orientar meu cliente?
Att.