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Dúvidas sobre IRPF na Empresa no Simples, INSS retenção apu

Eduardo Fagundes

Eduardo Fagundes

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) TI
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 13:18

Olá Pessoal , tenho três dúvidas, para uma empresa que é Corretora de Seguros enquadrada no Simples.

IRPF é isento dependendo do faturamento, para uma empresa que esteja pelo simples, prestadora de serviço com faturamento anual
de R$ 150 mil, paga IRPF ? A declaração seria só para um sócio, pois o outro não exerce atividade.

2º GPS pagas no nome da empresa com dois sócios, o INSS vai pra quem ? Os dois sócios são administrador, mas um não tem atividade na empresa.

3º Retenção INSS ao fazer apuração, empresa enquadrada no anexo III no site do simples, eu ainda preciso emitir o GPS para empresa ?

Ficarei grato pela ajuda.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 18 junho 2016 | 10:36

Eduardo Fagundes, bom dia!

Segue respostas:

IRPF é isento dependendo do faturamento, para uma empresa que esteja pelo simples, prestadora de serviço com faturamento anual de R$ 150 mil, paga IRPF ? A declaração seria só para um sócio, pois o outro não exerce atividade.
R: Não ficou claro. A empresa tem o faturamento anual de R$ 150 mil. Mas IRPF é referente Pessoa Física. Não empresa. Não ficou clara a pergunta.

2º GPS pagas no nome da empresa com dois sócios, o INSS vai pra quem ? Os dois sócios são administrador, mas um não tem atividade na empresa.
R: Aí tem que ver a folha de pagamento e a Sefip entregue. Os dados do pagamento da GPS estão na Sefip e serão contabilizados no INSS para aqueles lá informados.

3º Retenção INSS ao fazer apuração, empresa enquadrada no anexo III no site do simples, eu ainda preciso emitir o GPS para empresa ?
R: Depende da folha de pagamento. Empresa do anexo III não deve ter retenção de INSS em nota fiscal. Deve-se verificar corretamente isso. Caso seja anexo IV pode se reter e descontar na folha de pagamento. Se a retenção for menor que a folha de pagamento, aí deve-se pagar a diferença. Sempre informando em Sefip.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Eduardo Fagundes

Eduardo Fagundes

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) TI
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 13:13

Olá Danilo, fico grato pelas respostas!

-Dá primeira questão, o faturamento da empresa é praticamente o lucro obtido do sócio, é um profissional prestador, só um sócio toca a empresa, saberia me dizer até que valor de lucro obtido por um dos sócios é isento ?


- Dá terceira questão talvez eu esteja fazendo confusão, eu to imaginando que esse INSS substitui a GPS recolhida para os sócios.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 13:39

Eduardo Fagundes, bom dia!

Respondendo:

-Dá primeira questão, o faturamento da empresa é praticamente o lucro obtido do sócio, é um profissional prestador, só um sócio toca a empresa, saberia me dizer até que valor de lucro obtido por um dos sócios é isento ?
O lucro inteiro é isento desde que haja a contabilidade da mesma. É necessário a apuração de Balanço e DRE por um contador, para a destinação correta do lucro e sua isenção. Caso não seja feito assim, você só pode distribuir a presunção do Lucro de acordo com as alíquotas da Receita Federal, deduzidos os impostos. O restante seria tributado em IR na PF.


- Dá terceira questão talvez eu esteja fazendo confusão, eu to imaginando que esse INSS substitui a GPS recolhida para os sócios.
O INSS dos sócios deve ser pago mediante a retirada do Pró-Labore e conforme Sefip. O INSS do anexo III pago dentro do DAS não influi em aposentadoria. Na verdade ele substitui a Alíquota Patronal sobre a folha de pagamento.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Eduardo Fagundes

Eduardo Fagundes

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) TI
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 19:54

Opa! Danilo, me esclareceu bem, muito obrigado.

Só uma dúvida, a GPS dos Sócios só é possível emitir por SEFIP ou consigo no site da previdência por "Contribuinte individual" ? No site tem a opção por "Empresa", mas parece que não da p colocar o nome do sócio.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 20:33

Eduardo Fagundes

Realmente a GPS dos Sócios, pagando pela empresa não terá o nome dos sócios.

Uma empresa do Simples, normalmente a GPS é código 2003. E pode ser impressa sim pelo Sefip. Os dados constantes da GPS constam no Relatório RE da Sefip, que vai indicar quais contribuintes estão naquela guia.

A GPS com nome dos sócios é a individual. Não deve ser recolhida assim.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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