Gabriela Freire Mansano
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia.
A minha dúvida é a seguinte:
Faço contabilidade de uma empresa que está localizada em SP, porém o mesmo CNPJ abriu uma Inscrição Estadual no RJ, essa empresa vende para o RJ mercadorias com substituição tributária, ou seja, sempre foi emitido nota com destaque da ST e a GNRE paga no momento que a mercadoria saia.
Agora que a empresa tem Inscrição Estadual no RJ, quais são os procedimentos?
Na emissão da NFE tenho que informar a I.E. no campo próprio ou nos dados adicionais?
Tenho que emitir uma DARJ no fim do mês com o valor total ref. ao mes?
Quais são as obrigações acessórias e seus prazos?
A nf-e continua emitindo igual antes quando não tinha I.E., a única diferença é que irá unificar o ST em uma guia mensal?
Tem mais algum beneficio de fazer I.E. em outro Estado?
Agradeço desde já.