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Data admissão errada na SEFIP.

Jean Carlo

Jean Carlo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Negócios
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 15:28

Boa tarde a todos.

Tenho o seguinte problema.
Um funcionário com dois vínculos na empresa, um antigo (2013) e um atual (2015).

No mês 12/2015 foi informado a data de admissão do antigo, 2013. Sendo assim o depósito caiu na conta do FGTS antiga.

Como faço para transferir esse depósito para a outra conta do FGTS, a conta do vinculo atual?

Não posso fazer uma RDT pois a data de admissão da conta está correta em 2013, somente a data de admissão do recolhimento de 12/2015 que está errado.

Obrigado.

Jean Carlo.

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 15:49

Jean Carlo,

Não sei se entendi bem o seu problema.

Um funcionário foi admitido em 2013 e foi demitido, e tornou a ser admitido novamente em 12/2015, é isso?
Na hora de recolher o FGTS do contrato atual, você colocou o contrato antigo.

Creio eu que, se você fazer uma RDT e preencher o campo 5 talvez resolva seu problema.

Campo 5: Retificação da remuneração sem devolução de FGTS, no mesmo Empregador, na mesma Competência entre contas do mesmo trabalhador ou entre trabalhadores diferentes.

At,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 15:56

Olá Jean Carlo
Boa tarde,

Veja orientações de acordo com o Manual SEFIP:

3.3 Campos de dados cadastrais com solicitação de retificação para cada competência em que houve erro

As orientações deste subitem se aplicam aos seguintes campos:

· PIS/PASEP/CI do trabalhador;
· Data de admissão;
· Data de nascimento;
· CBO;
· Ocorrência;
· Categoria;
· Data/código de movimentação.

Para o FGTS, a retificação dos campos, exceto Ocorrência e Categoria, deve ser solicitada por intermédio da opção de alteração cadastral via SEFIP. Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a alteração cadastral no registro 13 do arquivo de folha de pagamento. Tais solicitações podem ser efetuadas a qualquer tempo, porém, é recomendado que ocorra na primeira nova GFIP/SEFIP que corrigirá o dado, para a Previdência Social, conforme orientação contida nos parágrafos seguintes. O campo Data/código de movimentação é retificado com a inclusão da informação correta na nova GFIP/SEFIP da competência onde ocorreu a movimentação e deverá ser solicitada por intermédio da opção de movimentação via SEFIP. Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a movimentação no registro 32 do arquivo de folha de pagamento. Para retificação da Categoria, observar as orientações da Circular Caixa que trata da matéria.

Para a Previdência Social, é necessária a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para cada competência em que constar a informação incorreta. Esta nova
GFIP/SEFIP deve apresentar a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta contendo a informação devida. Os trabalhadores com dados retificados ou confirmados evem ser informados com a Modalidade 9.
...


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jean Carlo

Jean Carlo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Negócios
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 13:43

Boa tarde a todos.

Mara: A priori eu fiz exatamente isso. Porém o pessoal da CEF me informou que não poderia ser resolvido assim. Que deveria ser resolvido de outra maneira que eles não sabiam como.

Vânia Zanirato : Depois de postar aqui no site consegui verificar com o suporte tecnológico da CEF isso. Então envie a sefip e estou esperando os 7 dias para o processamento.


Obrigado a todos.

Assim que obtiver uma resposta informo.

Jean Carlo.

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 17:09

Boa tarde,

Aproveitando este tópico...

Gerei e transmiti o SEFIP com data de admissão incorreta também, ou seja, era pra ter informado 01/05/2017, no entanto, informei 01/04/2017.

Pelo que compreendi da resposta a cima, o novo SEFIP a ser gerado no mês seguinte com a informação correta corrigiria esta situação ou tenho que refazer o SEFIP e reenviar com modalidade 9?

Na hipótese de ter que enviar novamente e com modalidade 9, observei que não gera o FGTS a ser recolhido.

Alguém poderia me orientar?

Obrigado.

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Jean Carlo

Jean Carlo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Negócios
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 18:30

Olá Sandro, boa noite.

Na verdade o problema deve ser resolvido via RDT, utilizando o campo 5. No manual de retificações da caixa ha um exemplo, da uma olhada nele. Procura por campo 5.

Lembrando, que só há problema se o FGTS foi recolhido.

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 00:05

Boa noite,

Jean, neste caso o FGTS será devido, porém, ainda não foi recolhido.

Creio que preciso retificar a data de admissão para gerar a guia do FGTS.

Além do problema com a data de admissão, por algum motivo ainda não compreendido, o conectividade social não está demonstrando o botão salvar selo, mas sim apenas o Protocolo.

Alguém já se deparou com isso também?

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3

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