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Cadastro PIS data retroativa

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 10:00

Bom dia,

Você consegue fazer com data retroativa apenas em relação ao seu vínculo empregatício com ele. Se já tiver mais de 30 dias que ele começou a trabalhar, você vai precisar fazer uma RDT numa agência CEF, mas antes disso você deve gerar um número de PIS para ele, mesmo com a data errada.
No Site da CEF, você baixa o formulário de RDT e o manual.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
PATRICIA

Patricia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 10:54

Bom dia ,
É empregado normal, na verdade o recolhimento estava sendo feito em PIS de outro funcionário , fiz uma consulta no E-Social e ele tem um numero de NIS onde diz que está correto ( no e-social).

No site da conectividade não está gerando o PIS com a data de 08/12/2014.

Creio que nesse caso como ele tem um numero de NIS basta apenas vincular ao CNPJ da empresa para que possa gerar um PIS válido, seria isso?

Att

Patricia

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 11:27

Patricia,

É quase isso. Mas, mesmo vinculando o PIS a Empresa, você ainda vai precisar transferir os créditos depositados no outro PIS para o PIS correto. Isso só se faz através de RDT.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."

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