Patricia
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanosbom dia a todos,
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Patricia
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanosbom dia a todos,
Mara
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Patricia Roberta Bueno Pilotto,
É empregado domestico, ou empregado normal?
como foi recolhido o FGTS de todo esse período?
Complicado hein.
At,
Arnaldo de Castro Meira
Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal Bom dia
Mas teria alguma inconsistência cadastrando com datas atuais?
Marcelle
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos Bom dia,
Você consegue fazer com data retroativa apenas em relação ao seu vínculo empregatício com ele. Se já tiver mais de 30 dias que ele começou a trabalhar, você vai precisar fazer uma RDT numa agência CEF, mas antes disso você deve gerar um número de PIS para ele, mesmo com a data errada.
No Site da CEF, você baixa o formulário de RDT e o manual.
Espero ter ajudado.
Patricia
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Bom dia ,
É empregado normal, na verdade o recolhimento estava sendo feito em PIS de outro funcionário , fiz uma consulta no E-Social e ele tem um numero de NIS onde diz que está correto ( no e-social).
No site da conectividade não está gerando o PIS com a data de 08/12/2014.
Creio que nesse caso como ele tem um numero de NIS basta apenas vincular ao CNPJ da empresa para que possa gerar um PIS válido, seria isso?
Att
Patricia
Marcelle
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos Patricia,
É quase isso. Mas, mesmo vinculando o PIS a Empresa, você ainda vai precisar transferir os créditos depositados no outro PIS para o PIS correto. Isso só se faz através de RDT.
Iolanda Pereira Menezes
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Bom dia!
A Marcelle está correta.
Patricia
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Obrigada Pessoal,
Imaginei que fosse isso mesmo, vou gerar a RDT e solicitar a transferência.
Muito obrigada pela ajuda de vocês.
Att
Patricia
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