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Licença p/ casamento

CLEUNISCE DE SOUSA SANTOS

Cleunisce de Sousa Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 10:16

Bom dia,
A dúvida é sobre licença para casamento no período de férias, o funcionário irá gozar as férias a partir 01/07/2016, e vai se casar
em 07/07/2016, ele tem direito a licença de 3 dias, estando em período de férias?

Obrigada.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 10:23

Bom dia!

De fato, Mozart, a concessão da licença p/casamento - e respectivo gozo - não pode dar-se na vigência das férias pois este é período de suspensão dos efeitos jurídicos do contrato de prestação de serviços efetivos, tanto é que não pode sequer ser rescindido durante as férias. A empresa pode conceder as férias iniciando esta no dia seguinte ao término da licença, uma vez que o aviso das férias dar-se-á com 30 dias de antecedência.
Agora, se o casamento ocorre no meio do período das férias, a empresa NÃO é obrigada a conceder mais 3 dias, pois a licença começa no 1º dia útil a contar do evento (no caso, o casamento). Por ex.: a funcionária casa-se no domingo, terá licença 2ª, 3ª e 4ª feira; casa-se na 2º feira, terá licença 2ª f, 3ª e 4ª feira (art. 473, inciso II,da CLT, garante ao trabalhador o direito a se ausentar do serviço por até 3 dias consecutivos em virtude de casamento).
Por isso não cabe a licença se o casamento acontece dia 15 de outubro e ela sairá de férias dia 1º/Out.
Perfeita sua colocação, amigo Mozart.



Este post irá te ajudar: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/26907/ferias-no-casamento/


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 11:00

Bom dia Nayane !


Sem problemas...

o entendimento tratado neste post, é prático e direto, informado que como a funcionária já esta afastada (férias) não há necessidade de outro afastamento para beneficio de licença-gala.


O que poderia ser feito é:

Acordar com o empregador de sair 3 dias antes de licença e já emendar nas férias ou no término, retornando 3 dias após.



Abcs !


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