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nº máximo de horas extras

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 18 abril 2009 | 11:59

Olá...

todo o empregado pode no máximo fazer 02 horas extras por dia, então qual seria o nº máximo de horas extras que ele poderia trabalhar no mes? o artigo da clt não é claro perante isso, ja me passaram 52 horas extras, 60 horas extras, mas nilguem soube me afirmar ao certo. e nos sabados? se são apenas 4 horas, então seriam o maximo de 06 horas no sabado? (04 normais+02 extras)

motivo da duvida: um fiscal do trabalho fiscalizou um cliente nosso, e disse que se a empresa ultrapassar mais que 02 horas extras por dia, nem que passe 1 minuto a mais, ira lavrar o auto de infração, mas esse empresa é um supermercado, e nos sabados o horário se extende até as 19:30, se o maximo de horas extras for digamos 60 horas, e eles fazerem apenas 1 hora extra de 2º a 6º feira, eu poderia usar o excedente de horas, para extender a jornada nos sabados para ficar de acordo com a legislação?

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 20 abril 2009 | 09:18

Oi Paulo

realmente o seu raciocinio está certo em não ultrapassar as 02 horas diarias, incluindo o sabado. No seu caso, vc deverá ver sua convenção coletiva se fala de escala de revezamento, porque no seu caso só isso irá isentar a empresa do auto de infração.

Abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 20 abril 2009 | 18:49

Patrycya...

em 1º lugar obrigado por sua contribuição, na convenção coletiva, esta previsto o banco de horas, mas não especifica a quantidade das horas por empregado, e essa é minha duvida....digamos que não exista convenção coletiva, que os empregados não fossem sindicalizados, vc sabendo que só podem fazer 02 horas extras por dia, no seu entendimento quantos horas extras esses empregados poderiam fazer p/ não ultrapassar o limite previsto em lei? 52 horas extras por mês? 60 horas por mês? essa é minha duvida, ja liguei até p/ a delegacia regional do trabalho mas até eles ficaram em duvida...se vc ou algun colega puder me dar uma luz agradeço.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 11:37

Oi Paulo

sei qual é a sua dúvida, e a legislação é clara quando especifica as 02 horas extras por dia, mas um limite máximo de horas mensais é flexivel, depende dos dias do mês.
O que realmente é correto são 02 turmas no sábado, ou seja, uma pegando de 08:00/12:00 e das 13:00/ 17:00.

E nesse seu caso é melhor ir no MTE e pedir ajuda, mas vc já foi....

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Cristiane Pitthan

Cristiane Pitthan

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 11:33

Estou com dúvida quanto ao limite de horas extras. Na empresa em que eu trabalho temos um Acordo Coletivo de Banco de Horas que cita o seguinte:
"A compensação dos horários poderá ser efetuada de Segunda às Sextas-feiras até o limite de 10 (dez) horas diárias e aos Sábados até o limite de 05 (cinco) horas, sendo vedada a compensação aos Domingos, Feriados e no Sábado, imediatamente posterior ao dia do pagamento."
Estou meio confusa se é legal ter isso no acordo, pois a CLT não cita as horas trabalhadas no sábado, só o limite de 10 horas diárias. E já temos um Acordo de Compensação de Horas no qual concordamos em trabalhar 9 horas de segunda a quinta e sair mais cedo na sexta-feira.

"Sempre que caíres levanta-te, não fiques à espera que te ajudem a levantar."
Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 11:45

Em caso de jornada de 8 horas p/dia, de segunda a sexta, e 4 horas no sábado, no sábado só pode fazer 2 horas extras também?

Em convenções encontro o seguinte:

H. Extras, a primeira hora a 50%, as demais a 60%.

Se a primeira é 50% e demais 60%, deduzi que ao menos nos sábados que o pessoal trabalha 4 horas, pudesse fazer umas 4 horas a mais (as vezes).

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

GILDEMARA LEAL SANTOS SOUZA

Gildemara Leal Santos Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 11:19

Gente... Pelo que entendi essas 2 horas que não podem ser ultrapassadas está prevista em Lei. Verifiquei em nosso Acordo Coletivo e nele não informa quantidades de horas extras que podemos fazer, informa o seguinte:

CLÁUSULA 5ª - DO ADICIONAL DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

a) As duas primeiras horas extraordinárias prestadas de segunda-feira a sexta-feira, serão pagas com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal.

b) As demais horas extraordinárias prestadas de segunda-feira a sexta-feira, serão acrescidas de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor da hora normal.

c) As horas extraordinárias trabalhadas aos sábados a partir do meio dia, domingos e feriados, serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento) em relação ao valor da hora normal.

Isso quer dizer que não teremos problemas pois estamos seguindo a nosso Acordo Coletivo não é?

GABRIELA CASTRO DOS SANTOS

Gabriela Castro dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 09:21

Bom Dia A Todos.
Gostaria de tirar uma grande duvida?
todo o empregado pode no máximo fazer 02 horas extras por dia, então qual seria o nº máximo de horas extras que ele poderia trabalhar no MES? o artigo da clt não é claro perante isso, ja me passaram 50 horas extras, 60 horas extras, mas ninguem soube me afirmar ao certo.
Tenho que fechar uma folha de pagamento de set/2010 e o funcionário tem 46 horas extras gostaria de saber o limite no mês.

No aguardo.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 15:15

Isso varia de acordo com o mês.

Se o mês tem 25 dias úteis, o máximo de HEs será 25. A legislação não especifica uma quantidade máxima de HEs mensais.

O que pode ocorrer é uma limitação por conta da convenção coletiva da categoria.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 13:39

Tá...

A CLT fala de um número máximo de horas extras diárias que são 2. Não fala de um número máximo mensal.

Dessa forma, salvo algo previsto em convenção coletiva, o número máximo de horas extras mensais será de acordo com os dias de trabalho no mês.

Ex. 1: Se o empregado trabalha de segunda a sábado no mês 10/2010 ele trabalhará 25 dias, tendo como limite máximo de HEs nesse mês 25.

Ex. 2: Se o empregado trabalha numa escala 12X36 no mês 11/2010 ele poderá fazer 30 HEs já que só trabalhará 15 dias.

eliana gerhardt

Eliana Gerhardt

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 18:08

Olá

Gostaria muito que alguém me ajudasse, estou com uma duvida:
Quando um empregado trabalha domingos alternados ou seja, trabalha 2 domingos da 08:00h às 22:00h e folga 2, independente de sua folga semanal, estes domingos em que o mesmo trabalhou, ele receberá como hora extra ou não?
Se alguem puder me ajudar, ficaria extremamente grata.
Desde ja, muito obrigada!!!

ELIANA

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 23:46

Eliana, se o trabalhador tem uma folga na semana, compensando a folga do domingo, NÃO ocorre hora-extra.
No seu caso ele produziu 5 Horas extras (considerando 8hs jornada normal + 1h de intervalo + 5hs extras). No meu entendimento o adicional destas 5HEs seria de 50% (hora normal) pois a folga dele, nesta semana, deslocou-se para outro dia que não o domingo. Mas, se ele trabalhou neste outro dia que deveria ser sua folga, então as horas (todas as 13 horas) serão como HE com adic de 100%.
Observo que produzir mais de 2hs extras não é permitido por Lei, exceto em situação extraordinária em que cabe aviso antecipado ou justificativa de imediato após o fato, à DRT.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 09:02

Alessandra, para evitar a multa - muito bem colocada pela amiga Olga, aliás, procure ver se há motivos fundamentais para que essas horas extras sejam produzidas, pois se tal produção (120hs) não for algo recorrente mas eventual, justificado por situação inadiável, vc ainda pode tentar evitar as multas (não é garantido, é apenas possível).

Em todo o caso, observe o motivo de tantas h-extras, sendo elas realmente necessárias, tente montar turmas de revezamento ou então estabeleça escalas de trabalho.

Espero ter ajudado.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 11:29

Bom dia!!

Se um funcionario que trabalha em uma transportadora de ajudante de galpão, ele entra as 07:00 muitas das vezes so sai 21:00 ou 22:00 horas, da mais de duas horas diarias, o que posso fazer para nao sofrer penalidades.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 22:44

Igor, realmente, trabalhar cerca de 13hs a 14hs todos os dias é fogo!!

O melhor a fazer é planejar uma escala de acordo com a demanda de trabalho. Observe quais os horários de pico, ou os dias que exigem mais trabalho ou mais pessoal. Pense na idéia de contratar um folguista ou, então, um outro ajudante em regime parcial (25hs por semana).

Pode custar um pouco mais (amenizado pela redução das horas extras) mas não irá ter problemas com eventuais fiscalizações ou reclamações trabalhistas no futuro.


Espero ter ajudado.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 14:59

Pessoal só para acrescentar: meu cliente teve uma fiscalização do Ministério do Trabalho em dezembro/10, e chegou os autos de infração e um deles cita que uma funcionária fez mais de duas horas extras em um dia.
Portanto tenham cuidado com isso !
Fiquei pasma, pois apesar da limitação estar na Legislação, nunca tinha visto uma autuação por causa disso.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 22:31

Henrique, a Lei limita em 2hs diárias, não importando o computo mensal.
Imagine alguém como no caso do Igor, laborando cerca de 6 horas extras, em uma semana perfaz 30hs. Supondo que isso tenha acontecido por apenas 2 semanas (a empresa estava com sérios problemas que foram, finalmente, resolvidos), totalizam 60hs no mês.

A Lei não permite tal exagero pois a jornada de 8hs+1h intervalo, já desgasta o trabalhador, imagine prolongar isso por quase o dobro. Essa é a questão. Em situações extremas, não haverá óbice se a empresa avisar, com antecedência, ao MTE e ao Sindicato, mesmo assim, poderá o sindicato não permitir o tanto de horas extras.

Espero ter ajudado.

Julio Cesar da Silva

Julio Cesar da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 22:53

Se considerarmos o exemplo acima de um funcionário trabalhando 120 HE por mês, digamos em pagar a 50%, em horas normais, serão 180 horas mensais.
vocês não acham que seria viável a contratação de uma mão de obra para auxiliar nestas tarefas, é isto se pega o audito fiscal, não geração de emprego.
Todas as empresas que ultrapassam uma carga horária diária maior que 10 horas vai ser multada, somente não se houver uma escalas de 12 x 36, inclusa no Acordo/Convenção Coletiva, para que possa ser suportada tal jornada.

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