Fernando Marchiori
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanosrespostas 12
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Fernando Marchiori
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos HumanosMaria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Fernando Marchiori,
Mas no seu sistema de folha está correto o código de afastamento para acidente de trabalho ?
Se estiver o sistema gera automaticamente certo.
att.,
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Fernando Marchiori,
Siga o que relatou a Maria Eliana.
Fernando Marchiori
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos HumanosJaqueline
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Bom dia
na sefip deve marcar a opção remuneração complementar, aí vai alterar somente o fgts
poe os outros na modalidade 9
e deve estar no sefip com código de acidente de trabalho, para não puchar o inss!
realmente o sistema deve também ter a informação que é acidente de trabalho!
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalFernando Marchiori
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Sim, além dos 15 dias o colaborador também recebeu variável de vendas do mês anterior, e recolhi o INSS sobre estes proventos.
Conforme o manual do SEFIP, estou lançando o valor complementar no campo "Sem 13º salário" e a soma do valor anterior + o complemento no campo Base de Cálculo a Previdencia Social, porém quando mando simular o valor do INSS aumenta em relação ao que recolhi na competencia, estou tentando alterar o motivo para AT para ver se dá certo conforme a orientação acima da Jaqueline, consigo fazer esta alteração no Movimento do Trabalhador?
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Fernando Marchiori,
Então, se você está informando nova e/ou complemento na base de cálculo para previdência, o sistema vai calcular mesmo, concorda ? se não há incidência de INSS, voce deve informar apenas remuneração complementar para o FGTS.
att.,
Fernando Marchiori
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Eu tentei deixar o valor correto de base para INSS, lançar só o valor do complemento e até deixar sem valor nenhum, mas quando mando simular dá a mensagem de que o Valor base de cálculo da previdencia deve ser maior que a remuneração sem 13º qd houver recolhimento complementar de FGTS.
Segue abaixo situação para analisarem
Recolhido INSS e FGTS sobre - 2.723,35
Valor p/ recolhimento complementar de FGTS devido ao AT - 3.875,54
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Fernando Marchiori,
Então o valor complementar para o FGTS é de R$ 1.152,19 ?
Para previdência lance o mesmo valor informado na Gfip anterior.
att.,
Fernando Marchiori
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos O valor não é a diferença, é 3.875,54, por isso quando lanço 2.723,35 no campo base para previdencia, diz que não pode ser menor que o complemento do FGTS, e se somo os dois valores aumenta o valor do INSS.
Pessoal, consegui fazer bater os valores, porém marquei como "não" a opção de "Remuneração Complementar para FGTS" no movimento do trabalhador, os valores ficaram corretos, tanto a diferença de FGTS qt a GPS, será que este flag pode dar problemas?
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Fernando Marchiori,
É um valor bem alto, este valor é referente a quais eventos ?
Você disse que desde metade do mês 02/2016 a informação estava errada, esta diferença apurada é de todas as competências ( 02 à 04/2016 ) ?
att.,
Fernando Marchiori
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos HumanosEntão, esse é o valor do salário da pessoa, me confundi, a data de afastamento foi em 26/01, porém ela teve recolhimento referente a variável de vendas de jan. que é pago em fev.
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