Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 658

Construção civil (Duvida complicada)

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 12:05

Pessoal...

Complicado isso, uma empresa de construção civil sem Registro de Funcionários (Empresa "A")pegou Autonomos sem fazer contrato com eles, para que eles prestassem serviço para outra empresa (Empresa "B") no reparo de pisos, paredes...

Asimilando oque aconteceu com as notas foi: A empresa "A" Fez uma nota de 50.000 para a "B" (Obs: a Empresa pagou 44.500,00 pois pagou 11% do INSS apontando que teria que estar destacado na Nota) e com o dinheiro recebido pagou as Notas Emitidas dos Autônomos,

Oque isso caracteriza? Esta correto?

Tem algo a orientar a empresa?

Danilo.
Auxiliar de Escritório
MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 12:26

Murilo,

Boa tarde,


A lei 9711/98 trata desse assunto no que tange a terceirização de mão de obra. Resumidamente, o emissor da NF receberá o valor já descontado os 11% que serão retidos pelo tomador (contratante).

A questão nesse caso é que os funcionários não foram contatados por CLT, logo a compensação via Sefip não poderá ser feita pois não há funcionários para pagamento do INSS.

Veja:

Art 31:
§ 1o O valor retido de que trata o caput, que deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, será compensado pelo respectivo estabelecimento da empresa cedente da mão-de-obra, quando do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço.

§ 2o Na impossibilidade de haver compensação integral na forma do parágrafo anterior, o saldo remanescente será objeto de restituição.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9711.htm


Logo, para reaver o valor por hora retido, a empresa deverá solicitar a restituição a RFB. Mas é complicado pois como explicar que foi contatada uma mão de obra e não está sendo pago o valor de INSS?

Empresas que prestam serviço sempre vão ter o INSS retido e para a compensação precisam ter os funcionários em folha para receber a restituição.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 10:01

Marcelle,

Bom dia!!!

Orientarei que é obrigação contrata-los por conseguinte. Isto que ele fez é estranho né? Pois é como foi contratada mão de obra sem pagar os 11%.
Então a empresa "B" paga os 11% descontando da NF da "A" mesmo não ter sido funcionários CLT que prestaram serviços. Mas e os recibo dos Autônomos, a empresa "A" (que colocou eles prestando serviço na contratante), precisa ainda descontar também os 11% do recibo deles?

Grato desde já!!!

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 10:40

Entendo que de toda forma, em se tratando de Autônomos, a empresa deveria ainda assim fazer GFIP com a inclusão dos autônomos gerando INSS a recolher. O fato de ser autônomo não isenta o INSS. Desta forma entendo que poderia ser compensado o valor retido nesta GFIP de autônomos.

Porém, é super-arriscado o procedimento visto que claramente a empresa trabalha com cessão de mão obra / empreitada e não possui funcionários para fazer o serviço. Pra mim é uma clara burla à legislação trabalhista que poderá implicar em situações mais graves no futuro.

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 10:58

Murilo,

Bom dia,

Muito difícil essa situação. Na minha opinião o valor tem que ser recolhido sim para que consiga obter a retenção.

E a retenção, essa sempre será feita pois é uma forma de o tomador se respaldar subsidiariamente de problemas futuros com a Previdência Social, ainda que a responsabilidade do tomador seja maior que apenas o INSS.

Mas como muito bem mencionado pelo Rogério, existe um claro desrespeito a legislação trabalhista e os problemas poderão ser muito graves futuramente.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 11:56

Marcelle e Rogério Silva!

Muito grato pela atenção de vocês!!!
Minhas duvidas foram sanadas, orientarei o empresario das consequências.

Att

Danilo.
Auxiliar de Escritório

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.