Eliomar Alves de Morais Júnior
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde,
Qual a obrigação acessória para Igrejas que se encontram desobrigadas a apresentar a EFD?
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Eliomar Alves de Morais Júnior
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde,
Qual a obrigação acessória para Igrejas que se encontram desobrigadas a apresentar a EFD?
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Iniciante DIVISÃO 1Rafael Carvalho Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade DSPJ Declaração Simplificada Pessoa Jurídica Inativa
SFIP Sem movimento quando não tiver funcionários.
Com movimento quando tiver.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde,
DSPJ é para empresa INATIVAS.
Igreja é Entidade IMUNE.
DCTF - De Janeiro, para declarar que está sem movimentação. E Mensal quando houver débitos a declarar (exemplo PIS sobre salários).
ECD - Para ano calendário 2015, se envio da EFD.
ECF - Obrigada, prazo 29/07/2016.
GFIP
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Marcos Nunes,
A DCTF é obrigatório em janeiro, e nos demais meses somente se houver movimento, do contrário não entrega, certo ?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Noite,
Adailson
Sim,
A DCTF de Janeiro é obrigatória. Se janeiro é um mês sem débitos a declarar e fevereiro também, você somente entregaria Janeiro de forma obrigatória, mostrando tal situação para o ano calendário corrente.
Se ocorrer de algum mês pra frente tiver débitos, enviar esse mês. Se o mês seguinte não tiver débitos, envia também, ficando dispensado do próximo caso permaneça sem débitos a declarar.
Exemplo:
JANEIRO - Sem débitos (OBRIGATÓRIO)
FEVEREIRO - Sem débitos (Dispensado, 2º mês sem débitos)
MARÇO, ABRIL, MAI - Sem Débitos (Dispensado)
JUN - Débito a declarar (OBRIGATÓRIO)
JUL - Sem débitos (OBRIGATÓRIO)
AGO, SET, OUT, NOV, DEZ - Sem débitos (Dispensado).
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Marcos Nunes
Obrigado, entendi.
Marco Antonio Coutinho
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Marcos no caso DO FGTM , que é um valor equiparado a um fundo FGTS do pastor , este valor é obrigatório? a igreja pagar? obgdo!!!
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Olá, Marco Antonio Coutinho
O FGTM não é obrigatório por lei, mas uma vez que a igreja se compromete a pagá-lo, irá fazê-lo pelo compromisso firmado, e a data para pagamento do mesmo é definida pela igreja e pelo pastor.
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