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ERRO ECF - "TOTAL DA RECEITA ( P200(2) + P200(4)+ P200(

Sabrina

Sabrina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 09:44

Bom Dia.
Tinha feito uma declaração na ECF e quando fui transmitir solicitou que eu atualizasse as tabelas e validasse o arquivo novamente. Fiz o procedimento porém apareceu a seguinte advertência que antes não tinha - " TOTAL DA RECEITA ( P200(2) + P200(4)+ P200(6)P200(8))não pode ser diferente da receita bruta calculada no registo P150(3.01.01.01.01)" já verifiquei os valores e estão certos. Como devo proceder ? Aguardar uma nova atualização? Obrigada

Álvaro da Silva Borges

Álvaro da Silva Borges

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 23:11

Permalink Respondida por Álvaro da Silva Borges 4 segundos atrás
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Boa Noite

Eu consegui resolve este problema e acreditem não e um erro do sistema!

A Mensagem e o Seguinte - Total das receitas brutas informadas (P200(2) + P200(6) + P200(8)) não pode ser diferente da receita bruta calculada no registro P1do registro P150 na linha (3.01.01.01) e diferente do registro P200.

No meu caso os valores no campos eram aparentemente iguais, mais após uma analise pode identificar.

No Registro P150 o valor e o mesmo na linha (3.01.01.01.01) Receita Bruta mais não na linha (3.01.01.01) Receita Liquida.

E o erro e justamente na linha (3.01.01.01)

Pois o da linha e 3.01.01.01 Receita Liquida estava subtraindo os valores referente COFINS ( 3.01.01.01.02.04) , PIS ( 3.01.01.01.02.05) e ISS ( 3.01.01.01.02.06) que tinha valores nas contas .

Solução tirei os lançamentos feitos nas contas de DEDUÇÃO DE RECEITAS COFINS ( 3.01.01.01.02.04) , PIS ( 3.01.01.01.02.05) e ISS ( 3.01.01.01.02.06) e realizei os lançamentos nas contas de DESPESAS OPERACIONAIS

Favor acessar este link onde explico a situação:
www.spedbrasil.net

Álvaro Borges
"Falar ou escrever complicado é próprio de quem pensa confusamente, deseja ocultar algo, inclusive ignorância, incapacidade ou má intenção."
Antônio Lopes Sá
VERONICA G TAVARES

Veronica G Tavares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 08:15

Nas empresas que estou transmitindo tbm está dando esse problema. Por causa que o PVA está considerando a receita líquida como a mesma que informamos nas bases de cálculo, porém não se deduz pis e cofins da base, logo vou desconsiderar essa advertência pois ela não procede.

Ernando de Matos Silva

Você transmitiu a ECF de que período? Estou transmitindo agora as de 2015 e não foi gerado nenhum LANÇAMENTO DE DÉBITO referente atraso na entrega.

Verônica G. Tavares

Contadora
VERONICA G TAVARES

Veronica G Tavares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 09:11

Período de escrituração 01/01/2015 a 31/12/2015? Impossível a RFB cometer um erro assim.

Não transmitiu a ECD nao? Pois o prazo de entrega se encerrou em 31/05/2016

Verônica G. Tavares

Contadora
Sabrina

Sabrina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 13:53

BOA TARDE
ENTREI EM CONTATO PELO FALE CONOSCO DA RECEITA E PEDIRAM PARA AGUARDAR UMA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA.

"Prezado Contribuinte,

Por favor aguarde correção da versão que deve ocorrer em alguns dias, até 05/07, previsto."

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