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Retificação ECD

Sabrina

Sabrina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 17:02

Boa Tarde
Estava tentando retificar o ECD e apareceu a seguinte mensagem..
" O arquivo não foi transmitido. ERRO! A escrituração contábil que está sendo transmitida possui um número de ordem do instrumento de escrituração já enviado em outra escrituração para um mesmo CNPJ e forma. - NEG: 12".
Como devo proceder?

Jose Pereira de Souza

Jose Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 10:13

bom dia Sabrina
1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido



De acordo com o Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, todas as ECD de empresas estarão automaticamente autenticadas no momento da transmissão e o recibo de transmissão servirá como comprovante de autenticação.



As ECD transmitidas a partir de 26/02/2016, serão consideradas automaticamente autenticadas, em virtude do Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, e não poderão ser substituídas.



O procedimento de cancelamento da autenticação por erro de fato que torna a escrituração imprestável será regulamentado por norma do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).



Roteiro prático para substituição do livro digital (Para ECD com NIRE ou sem NIRE):



1. Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres "estranhos" que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.



2. Corrija as demais informações no próprio editor de texto do tipo “Bloco de Notas” ou no PVA do Sped Contábil. Se for utilizar o PVA do Sped Contábil, importe o arquivo sem assinatura para o PVA.



3. Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil.



4. Assine.



5. Transmita.

Gabi

Gabi

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 09:54

Bom Dia,

Fiz uma retificação, importei como retificadora sem assinatura, corrigi, assinei e transmiti, porém no meu novo recibo não há nenhuma menção que se trata de uma declaração retificadora, e no PVA fica como se realmente fosse uma nova declaração ( no que se trata das cores de identificação das declarações), mas se eu abrir as informações da empresa tem lá a HASH substituta... achei estranho, no recibo deveria não constar a retificação não?

Gislaine Cristina Batista

Gislaine Cristina Batista

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 15:23

Boa Tarde, Pessoal!

Consegui resolver o erro NEG 12 na ECD: " O arquivo não foi transmitido. ERRO! A escrituração contábil que está sendo transmitida possui um número de ordem do instrumento de escrituração já enviado em outra escrituração para um mesmo CNPJ e forma. - NEG: 12".
Desta forma:

- Gerei a ECD original
- importei a escrituração para o PVA;
- No PVA, editei a escrituração e no registro 000 alterei o campo Finalidade de escrituração de 0 para 1 e informei o número do hash.
- Validei, assinei e transmiti.

Espero ter ajudado.
Obrigada!
Gislaine

FABIO HARUO SAKURAI

Fabio Haruo Sakurai

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 09:23

Bom dia
No problema do número da ordem, tente alterar o número no termo de Abertura.
Exemplo: livro enviado era o 5, então coloque o 6 na retificadora.

O meu problema além de retificar uma é cancelar outra.
Devido ao fato de incorporação a empresa incorporadora enviou 2 ECD
- 01/01/2015 a 03/06/2015
- 04/06/2015 a 31/12/2015
Porém como não houve alteração no controle societário da incorporada e incorporadora, sendo assim bastava entregar apenas uma ECD normal.
Este problema está trazendo reflexos no envio da ECF pois estou fazendo uma de 01/01/2015 a 31/12/2015
Agradeço quem puder me ajudar.

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