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Contabilidade Incorporadora apenas projeto MCMV

DANIELLE TRINDADE

Danielle Trindade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 15:16

Boa tarde!

Estou fazendo um balanco de uma incorporadora que constrói apenas casas populares para o projeto minha casa minha vida, com recursos próprio. No qual a mesma não possui estoque, compra o material, constrói e vende. Nesse caso é obrigado ter custo orçado e também adotar o método POC?

*Essas casas são tributada pelo RET.

Caso a resposta seja sim, gostaria de um modelo de custo orçado e de uma orientação quanto o método POC.

Desde já agradeço a atenção!


Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 09:07

Bom dia Danielle,

Sugiro que você faça uma leitura da OCPC 04 - Aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às Entidades de Incorporação Imobiliária Brasileiras. Essa orientação trata da aplicação do CPC 17 ("POC) nas entidades de incorporação imobiliária.

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 09:25

O modelo de custo orçado que aplico é bem simples (os valores são passados pelos engenheiros).

Ex: Projeto para construção de 50 casas com um custo orçado de R$ 60.000 cada unidade

Modelo de Custo Orçado: R$ 3.000.000
Custos com Construção:
- Custos Orçado Materiais: R$ 1.000.000
- Custo da MO: R$ 1.000.000
- Custos da Infra-Estrutura: R$ 500.000
- Projeto Arquitetônico: R$ 100.000
- Sondagens: R$ 200.000
- Outras: R$ 200.000

O Custo é revisado ao final de cada exercício junto com os engenheiros e aplicamos o POC nas incorporações imobiliárias mediante o custo incorrido, ou seja, supomos que no final do exercício o custo incorrido seja de 1.000.000, então temos o POC de 33,33% (1.000.000/3.000.000).

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
DANIELLE TRINDADE

Danielle Trindade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 09:47

Entendi Vanderlei!

Mas tenho que criar uma conta de custo orçado? E debito essa conta em contra partida do passivo?

Ex:
D: Custo Orçado (CR)
C: Obras em andamento (PC)


Att,

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 11:14

Danielle,

A contabilização do custo orçado não é obrigatória, apenas facultativa.

Apesar de não estar atualizado, tem um material no site do CRC RS que trata desse assunto:

http://www.crcrs.org.br/arquivos/palestras/160113_atividade_imobiliaria.pdf

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 14:25

Para a atividade de Incorporação Imobiliária (Construção para posterior venda) o CPC a ser aplicado é o CPC 30.
O CPC 17 é para as Construtoras nos contratos de construção.
Sobre o custo orçado: Ele é obrigatório somente para as vendas de obras em andamento com opção pelo RET ou Lucro Presumido.
Se a opção for pelo Lucro Real não será necessário.
Também para a venda de imóveis concluídos não será utilizado o custo orçado, somente o incorrido.

APARECIDA MOTA

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