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Supressao de horas extras lei 2011

EDUARDO

Eduardo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Edifícios
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 16:02

Gostaria de saber se um funcionário admitido em 1989 onde iniciou horas extras em 2011 o calculo é feito em cima do período de admissão ou pelos anos que ele fez as horas extras?
Visto que temos uma lei de 1989 onde incorpora-se a base de salario as horas extras ,mais tem uma lei de 2011 onde cita que e em cima do período de horas extras.
Como proceder amigos?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 16:59

Boa tarde

Horas extras. Incorporação. Súmula 76 do TST. Cancelamento. Aplicação da Súmula 291 do TST. (Informativo TRF - 1ª Região nº 159 - 16 a 20/08/2004)


Data: 27/08/2004
27/08/2004 - Horas extras. Incorporação. Súmula 76 do TST. Cancelamento. Aplicação da Súmula 291 do TST. (Informativo TRF - 1ª Região nº 159 - 16 a 20/08/2004)
A Segunda Turma, por maioria, entendeu que nos casos de incorporação de horas extras não deve ser aplicada a Súmula 76 do Tribunal Superior do Trabalho, mas sim a Súmula 291, in verbis: "A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão." Desta forma, a Turma deu provimento, em parte, ao recurso, concedendo aos reclamantes direito à indenização a qual se refere a nova súmula. RO 92.01.17973-1/MG, Rel. p/ acórdão. Des. Federal Carlos Moreira Alves, julgado em 17/08/04.

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