Ola,
estamos qse na mesma,
ICMS ST quando você recolhe pela saída ou pela entrada que veio com diferimento(I – ICMS retido ou recolhido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
Quando recolher ou vier recolhido de outra UF por antecipação.
II – ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal; aqui tenho duvida, se alguem tbm conseguir me explicar o que realmente se quer
DIFA de uso e consumo e ativo permanente.
III – ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; e
DIFA DE NÃO CONTRIBUINTE, DA EC 87/15:
IV – ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, inclusive o adicional de alíquotas de que trata o § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).