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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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o que preencher na DESTDA? ja fiz de tudo mais nao consigo e

R. VINICIUS

R. Vinicius

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 16:21

Boa tarde caros amigos,

Sei que pode ser uma pergunta boba, porem é minha duvida: o que eu devo preencher na DESTDA? pois já li o manual, já procurei na internet em vários fóruns, enfim, ainda não consegui compreender o que eu devo preencher na declaração.

Alguém poderia me ajudar?


Desde já agradeço a Compreensão de todos que perderam um tempinho aqui para poder me ajudar.

att

R. Vinicius

R. Vinícius
Ana Flávia Claudino dos Santos

Ana Flávia Claudino dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:58

Ola,

estamos qse na mesma,

ICMS ST quando você recolhe pela saída ou pela entrada que veio com diferimento(I – ICMS retido ou recolhido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);

Quando recolher ou vier recolhido de outra UF por antecipação.
II – ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal; aqui tenho duvida, se alguem tbm conseguir me explicar o que realmente se quer

DIFA de uso e consumo e ativo permanente.
III – ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; e

DIFA DE NÃO CONTRIBUINTE, DA EC 87/15:
IV – ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, inclusive o adicional de alíquotas de que trata o § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

KELLY REGINA FRANÇA

Kelly Regina França

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 14:57

DeSTDA - SEDIF /SP

Boa tarde,

Minha dúvida seria sobre o preenchimento do ST- ICMS retido como Substituto tributario nas operações interestaduais e internas.
Porque o sistema só habilita a UF de São Paulo a minha dúvida seria como faço para alterar para outras UF já que meu cliente efetou o recolhimento das GNRE para outros Estados ou não preciso informar os outros estados já que meu clinete não tem Inscrição para essas UF?

Desculpe mas por favor poderia me orientar pois confesso que estou perdida nesse preenchimento.

Agradeço pela atenção.

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