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FABIO HARUO SAKURAI

Fabio Haruo Sakurai

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 08:51

Pode retificar, não haverá multa
Veja o texto tirado do próprio site da Receita http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2021


"Publicado em 24/06/2016

Esclarecimentos sobre a retificação da ECD

O sistema logo implementará o Decreto 8683/2016, quando haverá alteração nas condições de retificação. Tal ainda não foi realizado, assim como não houve ainda a nova regulamentação.

Enquanto não ocorrer a alteração, as retificações podem ser efetuadas normalmente. Não há multa em relação à escrituração retificada.

Para ajuda na retificação, verifique o item 1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido do Manual da ECD.

Lembre-se de que o campo 14 IND_FIN_ESC (finalidade da escrituração substituta) do registro 0000 da escrituração deve ser 1 ou 2 (dependendo da escrituração ter NIRE -1- ou não -2) e o campo 15 COD_HASH_SUB do registro 0000 da escrituração deve conter o hash do livro a ser substituído . "

Espero que tenha ajudado.

Estou tendo problema com a ECD e ECF de uma empresa que fez incorporação, se você conhecer alguém que passou por isso pode me avisar.

Abraço

ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 09:01

Olá Lana,

Você pode consultar o Manual para ajuda na retificação, verifique o item 1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido do Manual da ECD.

Segue o link: sped.rfb.gov.br

André Ximenes | Contador

"Somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo.
Siddhartha Gautama - Buda"
FABIO HARUO SAKURAI

Fabio Haruo Sakurai

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 09:57

Bom dia Andre
Estou com um problema pior .....
Devido ao fato de incorporação a empresa incorporadora enviou 2 ECD
- 01/01/2015 a 03/06/2015 Número de ordem 5
- 04/06/2015 a 31/12/2015 Número de ordem 6
Porém como não houve como não houve alteração do controle societário da incorporada e incorporadora, bastava entregar apenas uma ECD.
Fiz uma ECD substituta de 01/01/2015 a 31/12/2015 Número de ordem 7, porém quando envio aparece erro que já existe um livro diário para o mesmo período.
Este problema está trazendo reflexos no envio da ECF pois estou fazendo uma de 01/01/2015 a 31/12/2015
Fiz de tudo mas sem resultado.
Conhece alguém que está passando pela mesma coisa?
Agradeço a colaboração

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