Marcos Zanoty
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Uma empregada foi demitida da empresa sem a empresa ter o conhecimento que ela estava grávida em 12/12/2015.
A empregada sacou seu FGTS, recebeu as parcelas do seu seguro desemprego e em 10/07/2016 foi dar entrada no seu salário maternidade junto ao INSS, é obviamente o mesmo foi negado.
A empregada buscou a empresa informando que o atendente no INSS informou a ela que: "a empresa poderia efetuar o pagamento do salário maternidade sem re-admitila e compensar o que foi pago a ela na guia do INSS".
De imediato conclui que informação do funcionário do INSS estava equivocada, pesquisei e também não encontrei nada a respeito desta "solução" dada pelo funcionário do INSS.
Exposto o caso gostaria de discorrer o seguinte com os colegas:
- O procedimento citado pela funcionário do INSS realmente existe?
- Neste caso a única maneira de se resolver esta questão EXTRAJUDICIALMENTE seria a reintegração (ou indenização) ?