Cleonice Rodrigues Silva
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia,
A declaração irpf 2016 está com pendência de possível inconsistência nas despesas medicas, já conferir os recibos estão todos corretos, o que fazer?
Muito grata.
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Cleonice Rodrigues Silva
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia,
A declaração irpf 2016 está com pendência de possível inconsistência nas despesas medicas, já conferir os recibos estão todos corretos, o que fazer?
Muito grata.
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Bom dia
Cleonice se esta tudo correto, voce vai ter que aguardar ser chamada, ou esperar até janeiro de 2017 para solicitar a antecipação da analise.
A Declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas
1ª opção:
Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências.
Observações:
1. A antecipação da análise da declaração está disponível apenas para DIRPF de exercícios anteriores (últimos três exercícios anteriores ao corrente).
2. Para DIRPF do exercício corrente, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro do ano seguinte.
Cleonice Rodrigues Silva
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia,
João,
Muito obrigada, vou aguardar.
Antonio W. F. de Campos
Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) TécnicoCleonice Rodrigues Silva caso o seu cliente seja portador de alguma molestia elencada como doença grave, voce pode pedir na pagina da receita a antecipação de verificação desta pendencia, agende, junte a documentação utilizada na declaração e faça a comprovação, no seu caso pode ter ocorrido que o emissor do recibo ou nota fiscal não apresentou a Demed, na hora do cruzamento, cpf do médico ou cnpj da instituição médica não apareceu o cpf do seu cliente, gerando a inconsistencia. No meu caso o meu cliente é portador a anos de problemas cardiaco, agendei o pedido de antecipação e no dia levei no setor da malha e comprovei, imediatamente ele entrou na fila de restituição.
Francislene Rodrigues de Brito
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Caros colegas, bom dia!
Também tenho uma dúvida referente a IRPF. A situação é a seguinte, fiz duas declarações simplificadas agora em 2016, ano base 2015 e as duas deram valor a restituir, porem ao consultar a situação da declaração, aparece um aviso dizendo que não existem saldos a restituir para ambas as declarações.
Minha pergunta é: De que maneira eu posso conseguir saber o que teria ocorrido sem ter que ir até a receita?
Desde já agradeço a atenção.
Atenciosamente
Francislene Brito
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Francislene Rodrigues de Brito,
No eCAC, gere um código de acesso para cada contribuinte.
Se eles deviam tributos federais, a RFB faz a compensação ...
Francislene Rodrigues de Brito
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Marcio Padilha,
Em primeiro lugar, muito obrigada pela resposta, mas esqueci de mencionar anteriormente que eu tentei gerar o código de acesso no eCAC, mas não tenho o numero das declarações de 2015 de ambas e o eCAC pede os números das duas últimas declarações. Diante disso, quais seriam as outras formas?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Francislene,
Se o contribuinte "perdeu" o nº do recibo de entrega da declaração, então terá de ir até a RFB e solicitá-lo, ou outorgar uma procuração para alguém que tenha um certificado digital acessar o eCAC, mas também será necessário ir até a Receita para validá-la.
Como eu disse, se há restituição a receber, mas o contribuinte tem débitos anteriores a pagar, a RFB faz a compensação. Verifique com eles se não estão devendo nada.
Francislene Rodrigues de Brito
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Marcio,
Ok!
Muitíssimo obrigada pela ajuda! Seguirei suas instruções.
Mais uma vez obrigada!
Tenha uma ótima tarde!
Atenciosamente,
Francislene
Ademilson Lima de Souza
Iniciante DIVISÃO 1, Agente Financeiro Prezado Dr. Antônio de Campos,
Com relação à antecipação de verificação de pendências em declaração de IR do exercício 2016, qual a base normativa/legal em que se apoia a Receita Federal para limitar o benefício apenas aos portadores de moléstia grave? Após realizadas várias pesquisas, não divisei ato gabaritador de tal medida.
Como cruzar esta lógica interpretativa com o artigo 3º, § único, inciso IX do estatuto do idoso?
Desde já agradeço a atenção dispensada,
Ademilson Lima
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