Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 805

FGTS em atraso

JOHN BRUM

John Brum

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 12:33

Olá, tudo bem?
Uma empresa solicitou guias de fgts em atraso de um funcionário. Solicitaram a competência 07/2015 , sendo que nesta data o funcionário foi demitido. Minhas dúvidas são: Como gerar essa guia? Qual modalidade devo informar na sefip? Como proceder?
Desde já, agradeço a atenção e colaboração!

Sâmya Mendes

Sâmya Mendes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 16:29

Boa tarde,

Não entendi muito bem. A situação do empregado é irregular? Rescindiram contrato com o mesmo sem os depósitos do FGTS? E a GRRF, não foi recolhida?

Existe o critério para rescindir contrato todos os depósitos de FGTS já deverá constar na conta do empregado, e posteriormente calculado a GRRF com essa base.





Sâmya Mendes

PEDRO BRANDÃO

Pedro Brandão

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 16:46

John Brum

Se entendi sua pergunta você quer recolher os valores em atraso do fgts e na competência 07/2016 o funcionário foi demitido.
Sendo esse o cenário, você deve enviar a sefip como a modalidade branco - recolhimento do fgts e informações a previdência, se os demais funcionários da empresa o fgts não será recolhido a modalidade deles será a 1 declaração ao fgts e a previdência.
Caso tenha outras competências em atraso, o correto seria recolher os valores para ter o saldo atualizado do FGTS e depois calcular a GRRF com os valores de multa 40%.

Pedro Aguinaldo Brandão
Brandão e Chinen Contabilidade Ltda
CRC 1SP293571/O-5

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 17:38

John Brum

`Prezado

Isso que voce quer dar pra fazer mas voce tera mais retrabalho do que nunca pois alem de sempre verificar as competencias em atraso voce tera que cuidar especificamente para nao recolher em duplicidade ou recolher duas vezes para o mesmo colaborador. Sinceramente nao aconselho a fazer isso.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 19:13

John Brum,


Concordo com o colega Ivan, voce so vai ter muito retrabalho e correr o risco de fazer em duplicidade a informação de alguns funcionários, sem falar que e totalmente ilegal.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.