Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Olá!
Estou criando esse tópico pois não encontrei nada que esclarecesse a minha dúvida especificamente.
Faço a folha de um Sindicato que recolhe o PIS sobre a folha de pagamento no código 8301.
Este sindicato estava com a sua convenção coletiva atrasada desde 06/2015 e agora no dia 28/06/2016 a convenção foi registrada no Ministério do Trabalho determinando que seja feito o pagamento das diferenças em 05/08/2016.
Fiz as folhas complementares competência por competência (de 06/2015 até 05/2016) e cada uma dessas folhas gerou o seu PIS sobre folha, fiz também a GFIP 650 com o valor somado de todas as diferenças na competência 06/2016 (competência do registro), recolhendo o INSS e o FGTS sem juros e em uma única guia cada.
Minha duvida é...
Como faço o Darf desse PIS sobre as folhas complementares...
Faço um único Darf somando o imposto que deu em cada folha complementar colocando todos com uma única apuração. (a apuração seria o mês 08/2016 que foi a data do pagamento ou 06/2016 que foi o registro da convenção no ministério?)
Ou Faço um Darf separado para cada competência com apuração desde 06/2015 e a empresa paga esse imposto com juros?
Fiz essa consulta em 2 consultorias de legislação.
Uma delas me disse pra recolher em um único Darf com apuração 08/2016
A Outra de disse pra fazer Darfs individuais de cada competência e ainda Retificar as DCTF de todo esse período?
Alguém pode ajudar???