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TRIBUTOS FEDERAIS

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declaração de baixa

Amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 11:27

Bom dia Amigos,
Minha duvida, é a seguinte,
Tenho uma empresa, enquadrada no simples nacional, no ramo de comercio varejista, que acabou de pedir baixa do CNPJ, nesse caso seria necessário qual declaração de extinção a ser feita?


Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 15:03

Boa tarde Amanda.

No âmbito federal, deve-se entregar o PGDAS-D até a competência do deferimento de baixa, e posteriormente a DEFIS, informando o evento de extinção. Para a DEFIS há prazo de entrega até o último dia do mês subsequente ao evento.
Caso haja obrigatoriedade, entregue também a DIRF, também até o último dia do mês subsequente.

No âmbito estadual, entregue a DeSTDA (não sei se no RJ há mais alguma declaração).

Municipal (ISS), normalmente basta encerrar as competências até o mês da baixa.

Como não faço o setor de departamento pessoal, não saberei lhe informar quais declarações deverão ser entregues (se houver essa necessidade).

Att.

Att.

Marcos Braga

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