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ECF - Imunes e Isentas, situação especial: Incorporação

Angélica de Andrade

Angélica de Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 11:34

Bom dia,

estou com uma dúvida:

Tenho um cliente que é uma escola e se enquadra na imunidade e, outra escola que era do regime do Simples Nacional.
Houve uma incorporação onde a escola Imune incorporou a do regime do Simples Nacional, teoricamente em Novembro de 2015. Porém na receita federal ainda não foi dada a baixa do CNPJ que sofreu a incorporação.

Para a entrega da ECF, a qual as imunes e isentas estão obrigadas este ano, devo declarar a situação especial ou só devo declarar quando efetivamente acontecer no cadastro do CNPJ na receita federal?

Agradeço desde já.

Lucas Sousa

Lucas Sousa

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 17:45

Angélica,

Recomendo que entregue com a situação especial, tendo em vista que pelo fato jurídico já ocorreu a incorporação.

Todavia te aconselho a procurar com urgência a Receita Federal e solucionar essa questão, pois já está indo para o nono mês e ainda não houve essa baixa no CNPJ, é uma situação preocupante.

Atenciosamente,

Lucas Sousa

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