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Férias Coletivas

Escritorio Contabil Real

Escritorio Contabil Real

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 10:26

Bom dia,
Será que alguém consegue me ajudar

Tenho um empresa que deu férias coletivas e um funcionário na epóca tinha direito a 22,5 (dias) de férias, mas a empresa concedeu somente 12 dias, continua valendo o período aquisitivo para ele tirar os 10 dias que restam?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 10:33

Escritorio Contabil Real

Ele pode folgar os dias que restam desse período que ficou em aberto, seriam 11 dias, pois vc deverá arredondar, mas o período aquisitivo dele mudou mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 15:19

Prezados colegas,

Em parte concordo com a Karina, mas vale lembrar que neste caso o correto seria:

- Empregados Com Menos De 12 (Doze) Meses De Serviço
Em se tratando de férias coletivas, que acarrete paralisação das atividades da empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da mesma, os empregados que não completaram ainda o período aquisitivo ficam impedidos de prestar serviços.
Conforme o artigo 140 da CLT, os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Ressalta-se, que o 1/3 Constitucional calcula-se somente sobre o período das férias coletivas e os dias considerados como remuneração é salário normal, pois se trata da licença remunerada.
Desta forma, inicia-se um novo período a ser contado conforme a Karina informa, mas o cálculo, na época do gozo das férias deveria ter sido feito como:
12 dias de férias gozadas mais 1/3;
10,5 dias como licença remunerada SEM 1/3.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 15:38

Mario V. Dias

Acho que vc confundiu....a licença remunerada acontece quando a empresa concede mais dias de férias do que o funcionário tem direito.

O caso relatado pela colega é justamente o contrário. Ela nos informa que o funcionário tinha adquirido 22,5 dias de férias, mas a empresa só concedeu 12 dias, ficando 10 dias a gozar. A empresa poderia ter concedido os 23 dias de férias a ele para zerar esse período já que ele ia mudar, mas como não o fez ainda resta o saldo de 10 dias que ele pode gozar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 17:27

Karina,

Você tem razão, postei equivocadamente.

11.2.3 - Férias Proporcionais Superiores Às Férias Coletivas
Tendo, na ocasião das férias coletivas, o empregado direito a férias proporcionais superiores ao período de férias coletivas concedido pela empresa, o empregador deverá conceder o período de férias coletivas ao empregado e complementar os dias restantes em outra época, dentro do período concessivo, ou ainda conceder ao empregado na ocasião, integralmente, o período de férias adquirido, para que haja quitação total.
Exemplo:
Empregado contratado em 11.02.2011, o empregador irá conceder a partir do dia 12.12.2011 até o dia 31.12.2011 férias coletivas, conforme abaixo:
a) o direito adquirido do empregado constitui 10/12, o que corresponde a 25 (vinte e cinco) dias;
b) as férias coletivas de 12.12.2011 a 31.12.2011 = 20 (vinte) dias.
Serão pagos como férias coletivas 20 (vinte) dias e os 5 (cinco) dias restantes deverão ser concedidos posteriormente, dentro do período concessivo, ou, se o empregador preferir, poderão ser concedidas na sequência das férias coletivas.
O novo período aquisitivo desse empregado inicia-se dia 12.12.2011.
Desculpem-me.

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 08:58

Bom dia
O certo seria o que a Karina disse, tinha que ter concedido todos os dias (23 dias)
Quem não tinha 12 dias completaria a diferença como licença remunerada.
Quem tinha mais de 12 dias, teria que conceder todos.
Lembrando que os funcionários com menos de 18 anos e mais de 50 anos não podem
ter um gozo de menos de 30 dias.

Espero ter ajudado

Fabio

Fabio

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 15:35

Boa tarde!

Tenho a seguinte dúvida com relação as férias coletivas:

1º) Funcionário com mais de 50 anos de idade e mais de um ano de vínculo, que não tem o período aquisitivo vencido até o início das férias, é devido somente os dias que conquistou até o início das férias coletivas?

2º) Funcionários com menos de um ano de vínculo, que tem direito a mais dias do que as férias coletivas, como fica os dias restantes? Zera esse período aquisitivo até 18/12/2016 e começa um novo a partir de 19/12/2016? Como fica esse saldo de 3,5 dias.
EX: Admissão em 01/06/2016 (Direito 7/12 = 17,5 dias)
Férias coletivas: 19/12/2016 a 01/01/2017 (14 dias)


RUBENS P. OLIVEIRA F.

Rubens P. Oliveira F.

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 14:51

Fabio,
1º) caso acredito que o funcionário, como tem mais de um ano de vinculo, no caso ele já tem 30 dias de férias coletivas. a regra de um novo período aquisitivo estabelece apenas a funcionários com menos de um ano, no caso que ainda não completou 12 meses num período aquisitivo.

2º) neste caso o funcionário que tem o direito a 17,5 dias, e ficará em descanso por férias coletivas no período de 14 dias, terá depois de ser remunerado e tirado em descanso os 3,5 dias( no caso 4 dias, na regra do meio adquirido se arredonda a um), o período do fim para calculo das férias coletivas se inicia no dia seguinte, no seu caso conforme o exemplo.
Férias Coletivas: 19/12/2016 a 01/01/2017.
novo período aquisitivo: 19/12/2016 a 18/12/2017

"Nenhuma Notícia é Tão Boa ou Tão Ruim, De um Primeiro Momento" - Hoffman, Paul - Livro (A Mão Esquerda de Deus).

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