Karina,
Você tem razão, postei equivocadamente.
11.2.3 - Férias Proporcionais Superiores Às Férias Coletivas
Tendo, na ocasião das férias coletivas, o empregado direito a férias proporcionais superiores ao período de férias coletivas concedido pela empresa, o empregador deverá conceder o período de férias coletivas ao empregado e complementar os dias restantes em outra época, dentro do período concessivo, ou ainda conceder ao empregado na ocasião, integralmente, o período de férias adquirido, para que haja quitação total.
Exemplo:
Empregado contratado em 11.02.2011, o empregador irá conceder a partir do dia 12.12.2011 até o dia 31.12.2011 férias coletivas, conforme abaixo:
a) o direito adquirido do empregado constitui 10/12, o que corresponde a 25 (vinte e cinco) dias;
b) as férias coletivas de 12.12.2011 a 31.12.2011 = 20 (vinte) dias.
Serão pagos como férias coletivas 20 (vinte) dias e os 5 (cinco) dias restantes deverão ser concedidos posteriormente, dentro do período concessivo, ou, se o empregador preferir, poderão ser concedidas na sequência das férias coletivas.
O novo período aquisitivo desse empregado inicia-se dia 12.12.2011.
Desculpem-me.