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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DESTDA Ba, duvida!

Jonasdeth Santos Oliveira

Jonasdeth Santos Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Digitador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 09:55

Bom dia,

Sabes-e que a CONFAZ adiou o lançamento do DESTDA para 20/08, antes disso poucos estados estavam prontos ou tinham configurado seus arquivos para transmissão. Mas a Bahia esta obrigada? No site da SEFAZ a uma pagina direcionada ao DESTDA e de la consegue fazer o download do aplicativo mas sempre que atualiza da erro ao configurar o estado. O problema esta no motivo de no site direto do aplicativo :http://www.sedif.pe.gov.br/ ao baixar o arquivo pede-se para selecionar a UF, mas na lista, a Bahia ainda não esta presente. Também no calendário da Sefaz no dia 20 não esta a cobrança do Destda.

Dia 20
Recolhimentos e Obrigação Acessória
Recolhimento da parcela dilatada do Programa DESENVOLVE. Decreto nº 8.205/2002, art. 4º, parágrafo único.
A DMA e a CS-DMA deverá ser apresentada mensalmente pelos contribuintes que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal, mediante acesso público no nosso endereço eletrônico, com valores expressos em moeda nacional, considerando-se os centavos.

Art. 255, § 2º, do RICMS/BA
Recolhimento do Simples Nacional pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes por esse regime. Artigo 38 da Resolução nº 94 CGSN
Os contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento deverão apresentar o documento Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD).
Art. 257 do RICMS/Ba
Envio de arquivos SINTEGRA referente ao movimento econômico de cada mês, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 4, 5 ou 6. Art. 259,§ 12, II, do RICMS/Ba
Importante!
Quando a data do vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte.
Datas de vencimento do IPVA. Veja o Calendário


a pergunta novamente é: Devo cadastrar TODAS as empresas MANUALMENTE, ja que não esta configurado o aplicativo para a Bahia e não posso importar o contribuinte., e transmitir pelo TED? ou por não esta configurado estou desobrigado? Pelo meu entendimento creio que deva ser transmitido, mas fico na duvida.

Desde já Obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 09:15

Jonasdeth Santos Oliveira
Bom dia!

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia informa aos contribuintes do Simples Nacional, obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, que o prazo de entrega referente aos fatos geradores de Janeiro a Junho de 2016 foi prorrogado para 20/08/2016.

Para acompanhar a publicação no site e obter outros detalhes, clique aqui.

Para a transmissão do arquivo o botão Transmitir não está habilitado, portanto a transmissão deverá ser efetuada via TED no aplicativo SEDIF-SN.

Instruções:

Na versão atual do aplicativo, o TED não é chamado automaticamente. Após a geração do arquivo é necessário ativar o TED para realizar a transmissão.

Acesse o TED_Client para realizar operação semelhante à transmissão do arquivo GIA-ST.
Processo no SEDIF: Acessar o TED_Client e transmitir o arquivo (mídia TED) gerado pela aplicação SEDIF-S

Att...

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