Marcia
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Boa tarde!
O empregador doméstico faleceu, preciso saber se em caso da família não continuar com a funcionária, se é rescisão sem justa causa que deve ser feita.
No caso o FGTS já era pago antes de ser obrigatório, a multa de 50% tem que ser recolhida?
E se a funcionária permanecer no trabalho, como proceder já que a funcionalidade de substituir o empregador no e-Social, ainda não está habilitada.
E o vínculo da conta do FGTS anterior a obrigatoriedade, pode ser alterado a titularidade do empregador também, por meio de algum documento da Caixa?
Desde já obrigado.