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morte de empregador doméstico

Marcia

Marcia

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 16:45

Boa tarde!

O empregador doméstico faleceu, preciso saber se em caso da família não continuar com a funcionária, se é rescisão sem justa causa que deve ser feita.
No caso o FGTS já era pago antes de ser obrigatório, a multa de 50% tem que ser recolhida?

E se a funcionária permanecer no trabalho, como proceder já que a funcionalidade de substituir o empregador no e-Social, ainda não está habilitada.
E o vínculo da conta do FGTS anterior a obrigatoriedade, pode ser alterado a titularidade do empregador também, por meio de algum documento da Caixa?

Desde já obrigado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 17:54

Marcia

Caso o funcionário continuar trabalhando o contrato pode ser passado a um sucessor ....

Se decidirem mandá-lo embora a rescisão será sem JUSTA causa , com todos os direitos ....Inclusive a multa....

Só com uma observação :

* tempo de contrato antes do e social é devido multa, que é 40% sobre o fgts
* tempo do e social , não é devido multa pois a mesma já é recolhida junto com a DAS.....

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 21:53

Marcia


....eu sinceramente faria uma rescisao procuraria um MTE para informacao e depois registraria se for preciso...podera haver sucessao tb.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.

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