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FÓRUM CONTÁBEIS

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Compensação INSS retido 11%

Gisele Bontorim

Gisele Bontorim

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 8 maio 2009 | 08:37

Prezados

Estou com uma dúvida.....

Quando a saldo remanescente do credito do INSS, eu posso compensar em outra obra?
Pois no paragrafo 4º o legislador diz que não pode....
Estou perdida com relação ao paragrafo 6º....qual o entendimento de vocês, com relação a ele!

SEÇÃO VI
DA COMPENSAÇÃO DE VALORES REFERENTES À RETENÇÃO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E NA
EMPREITADA
Art. 48. A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação
da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o
valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as
devidas em decorrência do décimo terceiro salário, desde que a retenção esteja:
I - declarada em GFIP na competência da emissão da nota fiscal, da fatura ou do
recibo de prestação de serviços; e
II - destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços ou
que a contratante tenha efetuado o recolhimento desse valor.
§ 1º A compensação da retenção somente poderá ser efetuada com as
contribuições previdenciárias, não podendo absorver contribuições destinadas a
outras entidades ou fundos, as quais deverão ser recolhidas integralmente pelo
sujeito passivo.
§ 2º Para fins de compensação da importância retida, será considerada como
competência da retenção o mês da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo
de prestação de serviços.
§ 3º O saldo remanescente em favor do sujeito passivo poderá ser compensado nas
competências subseqüentes, devendo ser declarada em GFIP na competência de
sua efetivação, ou objeto de restituição, na forma dos arts. 17 a 19.
§ 4º A compensação do valor retido somente poderá ser feita pelo estabelecimento
que sofreu a retenção.
§ 5º A compensação dos valores retidos, nos casos de obra de construção civil
mediante empreitada total, deve ser realizada na matrícula do Cadastro Específico
do INSS (CEI) da obra para a qual foi efetuada a retenção.
§ 6º No caso de obra de construção civil, é admitida a compensação de saldo de
retenção com as contribuições referentes ao estabelecimento responsável pelo
faturamento da obra.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 06:59

Gisele

Não

§ 5º A compensação dos valores retidos, nos casos de obra de construção civil mediante empreitada total, deve ser realizada na matrícula do Cadastro Específico do INSS (CEI) da obra para a qual foi efetuada a retenção.

§ 6º No caso de obra de construção civil, é admitida a compensação de saldo de retenção com as contribuições referentes ao estabelecimento responsável pelo
faturamento da obra.


responsável pelo faturamento da obra
da mesma obra

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Jose Eduardo Hoche

Jose Eduardo Hoche

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 09:52

Bom dia a todos,

Gostaria de ter uma explicação genérica quanto ao procedimento administrativo para requerer a compensação/restituição dos 11% do INSS em N.F., se o próprio órgão informa o valor a ser compensado/restituido, ou se preciso calcular o valor, antes de requerer a compensação/restituição
E também, gostaria de aprender a fazer esses cálculos, tanto os da N.F., o recolhimento do GPS da empresa e o crédito que a empresa possui

Att.

Hoche
Lucas Santos Salustriano

Lucas Santos Salustriano

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 14 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 11:36

José Eduardo,

Hoje a compesação/restituição tem que ser feita pelo programa da RFB PER/DCOMP..
A RFB/INSS não te informa o valores a restituir.
Para se ter o valor da restituição vc terá que ter em mãos
copia da nota retida + GFIP, para verificar se há valores a restituir. Na GFIP tem um relatorio que já ter informa o valor a restituir... sendo necessario conferir as informações informadas na Sefip.

Ex.:
Vlr NF Serviço R$ 1000,00
Retenção Inss R$ 110,00
Valor Inss de uma empresa: 80,00
Valor da Dif. R$ 30,00

OBS: valores de terceiros na GPS não pode se deduzido tem que pagar, mesmo que tenha saldo para quita-la.

R$ 30,00 será o valor a pedir restituição.

Lá no programa tem todos os campos e informações necessarias.

Qualquer duvida sobre o preenchimento do programa, me mande um e-mail..

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 13:46

Lucas o valor de inss que vou compensar não posso só informar na sefip tenho que colocar na per/dcomp também?
Pois uma empresa que fazemos aqui a contabilidade ela presta serviço para usina e lá retém os 11% na NF e os valores é muito alto então começarei a compensar a guia da empresa de INSS (funcionários e sócio) para que ele não precise recolher.

Ana Dias

Ana Dias

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 15:34

Boa tarde!
Gostaria de saber o procedimento para restituição dos 11% retido na N.F. Afinal posso pedir a restituição? A empresa todo mês não recolhe a prev, pois, o valor é sempre superior. Segundo informações acima:
-informo no sefip
-informo per/dcomp
Só isso?


MARCIA VIANA

Marcia Viana

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 15:12

Boa tarde,

A empresa do meu pai está com um valor alto retipo à compensar.
O contador me disse que tenho que "puxar" um extrato no site da Receita mas não encontro.

Poderiam me informar como faço para ter este valor total? Pois todos os meses estou fazendo a compensação e como agora já não ficam mais retidos os 11% este "bolo" está diminuindo e gostaria de controlar.

Grata

Haroldo do Amaral Pires

Haroldo do Amaral Pires

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 14:37

Quero parabenizar ao idealizador deste Fórum e, ao mesmo tempo a todas a pessoas que de uma forma ou de outra colaboram para o fortalecimento de nossa profissão. Já sou um senior e do tempo que o estudante tinha que ir à biblioteca para pesquisar os diversos assuntos. Tudo era muito mais difícil. Os assuntos mais diversos aqui são tratados de forma muito simples e com total transparência. è muito interessante quando me deparo com pessoas inteligentes que atingiram um patamar de conhecimento admitindo que o saber tem que ser partilhado com a comunidade e aqui encontrei-os muitos. Somente continua contador especialçista em DARF´S quem assim o desejar porque a porta aqui aberta nos estimula a continuar estudando muito para sermos profissionais de verdade. Novamente, parabens a todos. Espero em breve fazer parte desse grupo de notáveis.
Atenciosamente

Arilton Carvalho Mendes

Arilton Carvalho Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 09:40

Renivaldo, eu não conhecia essa opção de fazer a pesquisa doextrato da empresa via internet, mas fiquei com duvida em uma coisa. Como faço o cadastramento? Tenho que ir a Receita Federal ou a uma Agencia da previdencia social, pois o site deixou essa duvida.

SANDRA CRISTINA MACEDO MARTINS

Sandra Cristina Macedo Martins

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 13:01

Boa tarde, Tenho uma empresa que é prestadora de serviço de consultoria e ele próprio faz o serviço mas a empresa que o contratou faz a retenção do INSS dizendo que o "FATURAMENTO DO MÊS ANTERIOR É DUAS VEZES MAIOR QUE O LIMITE MÁXIMO DO SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO" gostaria de saber se esta certo isso e se tem alguma IN ou LEI que possa passar pra eles não descontar do meu cliente pois todo mês tenho que fazer o PER/DCOMP. desde já Obrigada.

Ariel Bertolli

Ariel Bertolli

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 16:20

Boa tarde, estou fazendo retificações em sefip/gfip e no mes de agosto de 2011 teve um valor de R$ 1.574,93 de retenção, me foi informado que tenho R$ 1.395,08 a compensar, pergunto :
Como faço o reajuste deste valor para colocar na sefip/gfip de setembro de 2011 ?
Se algum Expert puder colocar aqui com os índices,
obrigado

Daiane Lacerda

Daiane Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 11:23

Pessoal, recolhi inss erroneamente com o n do nosso cei, sendo q na verdade, eu deveria ter colocado o n do cnpj a quem nos prestou o serviço. Como recolhi no n do nosso CEI, e nesse caso pelo q me informei na consultoria, posso compensar pq somos matriz, queria apenas perguntar como informo isso na sefip. Vi um campo lá em: "Movimento de empresa" -> Infromações complementares, lá embaixo tem "Compensação". Estou no caminho certo? Esse periodo inicio e periodo fim, seria cf. data emissao da nf ou do recolhimento? Agradeço a quem puder me ajudar.

ildemir lopes de sales

Ildemir Lopes de Sales

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 11:04


emitimos nota fiscal com retenção de INSS 11%, a empresa nao efetuaou o recolhimento e nos pagou em sua totalidade, porem houve a compensação no inss da folha de pagamento;
PERGUNTO: temos que efetuar o pagamento ou devolvemos o valor para a empresa efetuar o recolhimento? qua o codigo da GPS para este recolhimento?
grato

LUZIANE SANTANA DA SILVA

Luziane Santana da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 11:18

Bom dia, Ariel.
Quando estiver fazendo a Gfip, você vai informar no campo retenção o valor de R$ 1.574,93 e no campo compensação o valor de R$ 1.395,08, porém o valor do INSS devido vai ser descontado do valor da retenção e o que restar vai aumentar o valor da compensação e assim sucessivamente. Até o valor da compensação for zerado. Se o valor do INSS no mês desejado for menor que a retenção sempre vai a ver compensação.
Espero ter ajudado.

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 11:20

Olá Ildemir,

Conforme o colega Anderson informou, o mais correto é fazer a devolução do valor referente ao tomador, uma vez que a legislação determina que ele é responsável pelo recolhimento do imposto.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
DANIEL LINO

Daniel Lino

Iniciante DIVISÃO 1, Apontador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 15:34

boa tarde a todos,gostaria de saber se a contratada no ato da emissÃo da nf(manual) deverÁ calcular e destacar o valor do inss a ser retido pela contratante ou a contratante tem que fazer isso ?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 08:28

Daniel Lino, Bom dia

A responsável pela emissão da NF com as devidas retenções e a contratada, e o contratante responsável pelo recolhimento

LUIS ALBERTO S. DE OLIVEIRA

Luis Alberto S. de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 12:55

Srs., boa tarde,

Empresa do “Simples Nacional” (Anexo IV), sofreu retenção de 11% do INSS na nota fiscal!

De que forma é feito a compensação?

• A compensação será na GPS, mesmo tendo apenas contribuição dos funcionários (não recolhe a patronal), ou

• A compensação é feita no DAS?

Grato.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 13:39

Luis, Boa tarde

A compensação é feita na guia de GPS, através de transmissão da GFIP com as devidas informações.

Att

LUIS ALBERTO S. DE OLIVEIRA

Luis Alberto S. de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 14:39

Ronaldo, boa noite,

Mesmo empresa optante do "Simples Nacional", que não recolhe a contribuição Patronal?

Esta empresa recolhe apenas as contribuições previdenciárias dos funcionários, e sendo assim, poderá deduzir dessas contribuições?

Agradeço pela pronta resposta.

Um abraço.

Luís Alberto

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 08:03

Bom dia Luis,

Não há restrições a regime tributário, pode fazer a compensação assim como as empresas normais.

A compensação deve ser informada em GFIP.

Att

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