Bom dia, Manoel!
Tomador contribuinte no Estado do Rio de Janeiro e prestador contribuinte do imposto
Quando o transportador for contribuinte do imposto, independente da condição do tomador, e conforme o artigo 82, inciso I do Livro IX do RICMS/RJ, a empresa transportadora será responsável pelo recolhimento do imposto.
O imposto será apurado e pago nos prazos normais de apuração.
Nas prestações interestaduais de serviços de transporte que destinarem serviços a destinatários contribuintes localizados nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo a alíquota do imposto é de 7%.
Nas prestações interestaduais de serviços de transporte que destinarem serviços a destinatários contribuintes localizados nos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo, a alíquota do imposto é de 12%.
Nas prestações interestaduais destinadas à não contribuintes do imposto, a alíquota será 19%, sendo 1% destinado ao Fundo de Combate á Pobreza e as Desigualdades Sociais - FECP..