Janine Araujo
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Bom dia.
estou co uma dúvida; As empresas que foram baixadas no estado devem ainda entregar GFIP?
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Janine Araujo
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Bom dia.
estou co uma dúvida; As empresas que foram baixadas no estado devem ainda entregar GFIP?
Taise Coelho
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade Boa tarde!
A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Apenas complementando a resposta da colega Taise Coelho, a menos que a empresa precise de certidão negativa, dai a entrega também deverá ocorrer nas competências de 13º salário e em janeiro de todos os próximos anos, a partir da abertura.
Abs,
Janine Araujo
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar AdministrativoMuito obrigada.
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