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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Empresa Baixada no Estado x Gfip

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 14:14

Boa tarde!

A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 15:05

Boa tarde,

Apenas complementando a resposta da colega Taise Coelho, a menos que a empresa precise de certidão negativa, dai a entrega também deverá ocorrer nas competências de 13º salário e em janeiro de todos os próximos anos, a partir da abertura.

Abs,

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