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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria SP

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 10:21

Ola!

Sou auto peças e estou vendendo para o Esatdo do Rio Grande do Norte, para uma transportadora com Isncrição Estadual.

De praxe a mesma tem que pagar ST (calcula-se o diferencial de aliquota) , dos itens ST, porém o Estado de São Paulo, não tem protocolo firamdo com este Estado, então quando vendemos para estados não signatarios não há o que falar em ST, pois os itens passam a ser tributados integralmente.

Porém a mercadoria está parada na barreira, exigindo os fiscais de lá o imposto , e gostaria de saber se está correto isso???

Posso fazer uma entrada por devoluçao caso haja imposto?

No aguardo.

Vania

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 11:04

Mas Vania Xavier

Qual é a alegação do Fisco daquele Estado?

Você pode produzir aqui para nós o que diz o auto de infração?

Coordenador Fiscal Tributário
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Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
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Daniel Pereira

Daniel Pereira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 11:28

Bom dia.
Provavelmente por ter parado na barreira entendo que a mercadoria tenha substituição tributária interna no estado da transportadora.
Como SP não tem protocolo com esse estado isso desobriga você de fazer esse recolhimento, porém para evitar esses tipos de problemas você poderia ter recolhido o ICMS-ST por antecipação, é claro cobrando esse valor de seu cliente.

Atenciosamente;

Daniel Pereira
Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 16:32

Olá!
Daniel / Adilson,

Mesmo que eu resolva recolher o ST desta nf , ao preencher a gnre por operação o site solicita que eu informe o numero do protocolo??
E como vou informar protocolo se não tem?

A contadora da empresa do meu cliente, entrou em contato lá, explicando o que ocorreu,fazendo uma defesa, mas já me disseram que vender pro Rio Grande do Norte é complicado mesmo!

Estou no aguardo desta defesa se o fiscal vai acatar para liberar a mercadoria.

Desde já, agradeço a atenção de todos!!

Vânia

Daniel Pereira

Daniel Pereira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 16:53

Vânia, não é que seja complicado vender para lá, a verdade que a mercadoria é ST internamente e eles querem receber de qualquer forma.

Já trabalhei em uma empresa que fazia esse procedimento que falei para você, para evitar transtornos na barreira nos fazíamos a gentileza para nosso cliente de pagar o ST (sendo que era de responsabilidade dele) em vez de colocar o protocolo (que por sinal não tem) nos informávamos " ICMS-ST recolhido por antecipação"

Atenciosamente;

Daniel Pereira
Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 10:00

Olá Daniel !

O problema é que fica complicado vendermos para um Estado que não tem protocolo firmado com SP, no meu entendimento o RN não tem que exigir ST, penso que temos que seguir a legislação da forma que tem que ser, e não "porque" o Estado de lá assim exige, sem nenhuma base legal pra isso.

Agora se realmente for toda vez ter esse problema para vender para o RN vou ter que fazer aquilo que você me informou, calcular o ST, e no campo protocolo da gnre colocar a informaçao "ICMS ST recolhido por antecipação (nunca fiz isso, o campo dá pra escrever tudo isso?)

Olá, Juliana !!

No caso acima que informei trata-se de uma venda para consumidor final contribuinte de icms, não é difal , onde calcula-se diferencial de aliquota, porém o Estado de SP não tem protocolo firmado com o RN, e o estado de lá está exigindo o imposto.
Acredita: mais uma mercadoria parada no RN....complicado.

Grata p/atençaõ de vocês,

Vania

juliana santos

Juliana Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 10:20

bom dia Vania Xavier ,

o Estado pode sim exigir o recolhimento antecipado do imposto, porém como não tem protocolo a responsabilidade do recolhimento é do seu cliente e não sua.
o que você pode fazer é:
- emitir a nf e passar para o cliente fazer o recolhimento e te passar a guia e o comprovante da mercadoria para que você possa transportar
ou
- fazer um acordo de cavalheiros para que você faça o pagamento e ele faz o ressarcimento do imposto pago antecipadamente, como disse o colega Daniel, lembrando também que neste caso a guia deverá sair em nome do cliente e não da sua empresa
ou ainda
- enviar a mercadoria sem o recolhimento e quando chegar na barreira o cliente faz o recolhimento.

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 11:15

Legal Juliana!!

A 1a.opção acho o meu cliente não vai fazer.

A segunda opção ppode ser, vou ter que parametrizar o sistema sabe, colocar o RN para gerar vendas com ST. ,porém nesta opção a gnre tem que ser em nome do cliente mesmo?? pois sempre faço em nome do emitente (no caso a minha empresa) e os dados do destinatario eu coloco o meu cliente, no RN seria o inverso, porque?? e no campo protocolo seria aquela informação mesmo que o Daniel mencionou acima?

Já a 3a.opção- vai depender da negociação com o cliente / vendedor.

Grata


Vania

juliana santos

Juliana Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 11:25

Vânia você não pode destacar a ST na nota uma vez que não existe protocolo entre os Estados, você está fazendo o favor de recolher antecipadamente para o cliente, pelo menos é assim que fazemos aqui, emito a nf sem a st, faço o recolhimento do imposto e emito um boleto a parte da nf para que o cliente faça o ressarcimento.

Daniel Pereira

Daniel Pereira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 12:35

Vânia sobre seu questionamento, nem sempre somente o protocolo quer dizer que há existência de ST na mercadoria. Pode acontecer do produto tenha ST internamente, ai eles podem sim parar sua mercadoria na barreira até o recolhimento do imposto (responsabilidade de seu cliente).
O que eu orientei como nossa colega Juliana mesmo disse é um "acordo de cavalheiros", para evitar que toda vez que vc venda para este estado aconteça esse problema.

Espero ter ajudado, boa sorte!

Atenciosamente;

Daniel Pereira
Camila Mendes

Camila Mendes

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 13:31

Olá, estou com umas dúvidas sobre S.T, por exemplo, se uma Industria de SP, vende para uma Distribuidora em SP, essa distribuidora vende para uma loja em SP, e essa loja vende para outra loja em R.S, como é feito a retenção de S.T nesse caso, qual a porcentagem retida, ou em que situação é retida a S.T?

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 14:32

Daniel / Juliana,

Só mais uma dúvida:

No caso eu não poderia emitir a nf produtos + st = total da nf , e o valor do ST eu gero uma gnre com valor do st , e no campo protocolo da guia informo que se trata de "ICMS-ST POR ANTECIPAÇÃO", conforme o Daniel mencionou, pago a guia aqui, mando a guia paga com a mercadoria com os boletos , e automaticamente o cliente já vai pagar a nf com st conforme o prazo de pagto combinado entre as partes,.

É errado fazer assim, já que não tem protocolo?

Vania

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 17:37

Como assim Juliana eu não entendi essa resposta.

Eu deixaria o RN cadastrado nas vendas com ST, como se "tivessemos protocolo firmado com este Estado" , igual ao outros Estados signatários, destacando o ST na nf , emitia a guia e depois cobrava do meu cleinte atraves dos boletos que seria o totrl dos produtos + o ST = total nf.

Faria uma vernda com ST normal da mesma forma que vendo para os outros Estados signatários.

Aonde que isso irá influenciar no custo do produto?

Vania

juliana santos

Juliana Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 17:53

agora entendi o que você quis dizer mas você não pode fazer isso pois a ST é de responsabilidade do destinatário e não do remetente, portanto você não pode destacar na nfe.

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 09:18

Bom dia!
Juliana / Daniel,

E se no caso eu cobrar do meu cliente do RN o ST na NF e recolher a GNRE com o código 100080 ICMS -Recolhimentos Especiais, estaria certo??

A GNRE tem que conter os dados do remtente (fornecedor) e no campo os dados do destinário (comprador).

Olha só o artigo abaixo:


3- GNRE código 10008-0 - com campo 16 a 22 preenchido c/ informações do destinatário; Antecipação - S/Convênio ou Protocolo.

Quanto mais lemos, mais confusos ficamos, mas mesmo assim eu entendo que o código 10008-0, com informações do destinatário ocorre na forma de Antecipação do ICMS, uma vez que o Estado de origem não tem convenio ou protocolo com o estado destinatário, e o fonecedor recolhe o imposto por "cortesia" ao cliente, para não ser barrado na fronteira do estado, e fazer o recolhimento naquele momento, é claro com a garantia de reembolso. Se enquadra no caso do art. 426-A:

"Artigo 426-A - Na entrada no território deste Estado de mercadoria indicada no § 1°, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento (Lei 6.374/89, art. 2°, § 3°-A): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 52.742, de 22-02-2008; DOE 23-02-2008; Efeitos a partir de 01-02-2008)

I - do imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria;

II - em sendo o caso, do imposto devido pelas operações subseqüentes, na condição de sujeito passivo por substituição.

§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária referidas nos artigos 313-A a 313-Z20, exceto se o remetente da mercadoria tiver efetuado a retenção antecipada do imposto, na condição de sujeito passivo por substituição, conforme previsto na legislação. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 54.338, de 15-05-2009; DOE 16-05-2009; Efeitos a partir de 01-06-2009)

...

§ 4° - O imposto calculado nos termos do § 2° será recolhido na entrada da mercadoria no território deste Estado, por meio de guia de recolhimentos especiais, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

Quer o finalizar esse assunto o quanto antes para atender meu cliente.

Vânia

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Pessoal,

Conversando com uma amiga que trabalha neste ramos também, ela me informou que o melhor a fazer parfa vendas para o RN, seria eu destacar em dados adicionais a Base do ST, Valor do ST, recolhia a guia, repassava a mesma para meu cliente, o mesmo pagava a guia e depois eu anexa essa guia + comprovante e enviaria a mercadoria, já que não tem protocolo firmado com o RN, assim não teria mais problema de barrar a mercadoria.

Acho que vou combinar isso com meu cliente.

Desde já, agradeço a atenção e ajuda de todos!

Muito Obrigada!

Vânia

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 5 novembro 2016 | 12:13

Oi Amigos
Eu tenho um cliente que é comércio varejista de jóias, através de loja em shopping center.
Ontem fiz a consulta pelo Cadesp e lá consta que a empresa é substituto tributário, porém em todas as pesquisas que fiz não consta o NCM dos produtos nas listas de substituição tributária.
Neste caso, o que o cadastro no Cadesp quer dizer?
A empresa tem 2 fornecedores de produtos, o 1o. é simples nacional e está localizado em minas gerais e o segundo no exterior, onde ela faz o desembaraço dentro do estado de SP.

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