x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 38.170

Reintegração de Gestante que já fez saque de FGTS

Marta Railane

Marta Railane

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 15:19

Boa tarde colegas,


A funcionária foi colocada em aviso e saiu dia 27/06/2016, recebeu rescisão, sacou FGTS, até então tudo beleza.
Agora ela retorna a empresa dizendo que está gravida e que já estava na época que foi demitida, orientei a empresa a reintegra-la.


Mas e agora como fazer?

Sei que tenho que pagar o período que ela ficou fora, mas e os valores da rescisão vou fazer como? Descontar dela de que forma?
A conta de FGTS eu vou fazer como para consertar?

Obrigada

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 15:37

Boa tarde.

Aqui aconteceu um caso parecido, e não reintegramos, contratamos de novo, em um novo contrato.
Sei que não é a maneira correta, mas analisando o caso, pense bem: A funcionária foi demitida há um tempo, já deve ter gastado todo o dinheiro... Como vai fazer pra devolver? Aqui no meu caso ela já não tinha mais 1real, então não tivemos escolha, recontratamos.

Vamos esperar alguém que sabe ao certo o que se deve fazer.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 16:03

O correto é fazer a reintegração, corrigir o CAGED, corrigir a RAIS (dependendo do caso) e gerar as GFIPs dos meses desde a saída até a data da reintegração. Se isso tudo acontecer via judicial, na ata do processo deverá constar a forma que lidarão com os valores pagos na rescisão. Tem uns que compensam os valores com os salários que seriam devidos durante o tempo que a funcionaria ficou \\\"parada\\\". Outros já compensam os valores em futura rescisão.

Quanto o FGTS, ele é administrado pela Caixa então não tem nada a se fazer a não ser aquilo que determina a Caixa:

A funcionária deverá devolver o valor sacado, através da Guia de Reposição de Pagamento - GRP.

Após esse procedimento a empresa deverá solicitar à Caixa a devolução do valor da multa rescisória, através do formulário RDF

Sabemos que esse procedimento é ignorado por 99,9% dos juízes quando dão causa à reintegração, e também é desconhecido por boa parte dos profissionais da área da DP e até mesmo funcionários da Caixa Econômica. Mas o procedimento correto é esse.

Não dá para emitir a GRP. É preciso que o próprio funcionário vá a Caixa e solicite. O procedimento é feito na hora e tem que ser pago na hora.


Edit
Esqueci de mencionar: o valor da recomposição do FGTS é atualizado, ou seja, todo o JAM (juros) do período do saque até o momento da recomposição é pago pelo funcionário.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 16:07

Colegas, temos que orientar a forma correta de realizar o procedimento e não é recontratar não, é reintegrar mesmo, nem sempre o correto é o mais fácil.

>>Anular a rescisão e acertar nas GFIPs;
>>Se ela não tiver o dinheiro vc pode abater no valor que ela teria que receber pelo tempo que ficou fora, pode tbm ir descontando aos poucos ou deixar pra descontar em futura rescisão;
>>Quanto ao FGTS vc precisa fazer uma RDF, a CAIXA vai gerar uma guia para a empresa pagar exatamente no valor que ela sacou e isso vc tbm pode descontar dela aos poucos.

O contrato deve voltar de onde parou.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 16:19

Muito boa explicação Rogério! Realmente, é um trabalhão e tanto fazer tudo isso! rs

Sim Karina, conforme eu disse acima sei que não fizemos o correto, e apenas relatei o caso que ocorreu por aqui! Disse também que esperássemos algum colega que saiba o que deve ser feito.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA

Paulo Henrique Gomes da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 15:00

Pessoal estou com uma situação igual, só que em maiores proporções.
Vou explicar por tópicos:

1 - 35 Colaboradores tiveram suas demissões processadas indevidamente. 01/08/2016 e data correta que consta nos documentos rescisórios é 05/09/2016
2 - 30 Efetuaram o saque indevido.
3 - Emitimos uma RRR = Formulário de Retificação do Recolhimento Rescisório, conseguimos liberar dos que não efetuaram o saque.

Lendo os assuntos tratos aqui no forum, e vi algumas soluções direcionadas a alguns integrantes, resolvi seguir as orientações.
Solicitei o colaborador que se encaminhasse até uma agencia para solicitar GRP e efetuasse a devolução, informaram que deve ser feito pelo Empregador .

Me ajudem como proceder com esta situação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.