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Atividade de Incorporação

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 18:00

Boa noite colegas,

Tenho uma empresa de Construção Civil que presta serviços de acabamentos em obras, tem os CNAE - 41.20-400 construção de edifícios, 71.12-0-00 serviços de engenharia, 43.99.1.99 serviços especializados para construção.
Esta enquadrada no Lucro Real e regime de competência, os sócios querem alterar o contrato dessa empresa e acrescentar a atividade de incorporação de imoveis, para poder construir e vender casas residenciais.
A atividade de incorporação só pode ser regime caixa ?
Posso alterar o contrato social , adquirir o terreno em nome da empresa e no ano que vem alterar o regime de competência para regime caixa para poder fazer a incorporação, ou não precisa disso?
Pois vou continuar a faturar prestação de serviços para empresas, e fazer a construção de casas.
Qual é a melhor opção de regime? caixa ou competência para ambas atividades.

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 20:19

Vc pode alterar a atividade social como desejada.

O regime é sempre de competência.

A apuração do resultado pelo caixa é um beneficio concedido pela legislação, pois se sabe que em geral, as vendas são feitas à prestação.

Então, vc usa o beneficio se quiser.

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