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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Preenchimento - DeSTDA

FERNANDA VICENTE

Fernanda Vicente

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 15:37

Boa tarde, no preenchimento da DeSTDA no aplicativo SEDIF, somente a UF RJ está habilitada para alteração de valores, é possível alterar esta UF ou habilitar outra para preenchimento de valores?

Desde já, obrigada!

Douglas Oliveira

Douglas Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 15:46

Boa tarde, Fernanda Vicente!
Outra aba de UF só estará disponível caso a empresa que você estiver preenchendo tiver Inscrição Estadual em outro Estado ou seja, Substituto Tributário em outro Estado.

Deus está aqui †
FERNANDA VICENTE

Fernanda Vicente

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 13:37

Douglas, por exemplo, meu sistema gerou um relatório DeSTDA com valores nas seguintes UFs: RJ, SP, PE. Porém este cliente só possui IE no Estado do RJ, devo preencher somente o campo RJ?

Atenciosamente.

Douglas Oliveira

Douglas Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 15:00

Esta é uma parte de uma das respostas que tive em contato com a SEF/MG.

"Na DeSTDA, somente devem ser informadas as operações de ST em que o contribuinte possui prazo para recolhimento, ou seja, na condição em que possua IE de Substituto Tributário.
Ou seja, estas operações interestaduais em que o contribuinte não possui IE/ST e deve recolher o imposto a cada operação não são informadas na DeSTDA.
Em relação às obrigações para a própria UF do contribuinte, este deve informar todas as obrigações, mesmo aquelas recolhidas "antecipadamente", no caso em que a operação refira-se a diferencial de alíquota (ativo imobilizado e uso e consumo) ou antecipação prevista no §14 do art. 42 do RICMS/MG."

No que entendi, as notas fiscais interestaduais que já estão com imposto destacado mas não tem o GRNE no nome da sua empresa não necessita de ser declarado na DeSTDA. Devem ser declaradas apenas quando há GRNE no nome de sua empresa, e/ou diferença de alíquota e/ou antecipação (que seriam feitas por você, depois de recebida a mercadoria).

Att, Douglas Oliveira.

Deus está aqui †

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