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Informação de rescisão complementar na Sefip - valores incor

Robson

Robson

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 12:00

Bom dia.

Estive pesquisando no fórum algum caso parecido, mas fiquei com dúvidas e gostaria de pedir ajuda de vocês.


Tenho uma rescisão com data de afastamento em 31/05/2016, a homologação foi feita em 10/06/2016. Na homologação foi verificado um valor errado, o qual tive que calcular uma rescisão complementar para pagar a diferença para o funcionário.
Já tinha enviado a Sefip do mês 05/2016 com a informação de desligamento sem justa causa do funcionário. A rescisão complementar foi gerada na competência 06/2016 e foi recolhido a diferença de FGTS em GRRF Complementar.
Mas com relação ao INSS. Como faço a Sefip? Retifico a Sefip do mês 05/2016 acrescentando o valor da rescisão complementar para o funcionário? Ou essa rescisão complementar deve ser feita na competência 06/2016 mesmo, junto com os demais funcionários, informando que o desligamento do funcionário foi em 05/2016?



Desde já agradeço,


Robson.

Robson

Robson

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 15:21

Boa tarde Patrycya.
Primeiramente obrigado pela ajuda.
Então faço no mês 06/2016 mesmo junto com os demais funcionários com a descrição V3. E nesse caso qual modalidade utilizo para esse funcionário, visto que o FGTS foi recolhido em GRRF Complementar?


Obrigado.

Robson

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