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Aviso Previo Indenizado + Lei 12506 - como anotar na ctps.

Amanda Botelho do Couto Caetano

Amanda Botelho do Couto Caetano

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 16:40

Boa tarde!!

Estou com uma duvida referente anotação na CTPS.

O funcionário foi admitido em 01/10/12 e demitido em 24/08/16, com aviso prévio indenizado - em anotações gerais coloquei que o ultimo dia efetivamente trabalhado foi 24/08/16, mas na pagina do CONTRATO DE TRABALHO, na data da saída coloco com os 30 dias do aviso prévio indenizado ou com os 39 dias (aviso indenizado + projeção)??

Desde já agradeço.

Amanda Botelho do Couto Caetano.

** Porque tudo o que vem de Deus é leve, simples e cheio de paz!! **
TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 16:44

Boa tarde Amanda,

Na página relativa ao registro coloca-se a data da projeção do aviso prévio indenizado, e nessa mesma página ( do registro ) você faz uma referência à pagina das anotações gerais onde você anotou o último dia efetivamente trabalhado.

Espero ter ajudado!

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