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Dar baixa ou cancelamento de CEI

Michelle Souza

Michelle Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 15:02

Boa tarde Welleson,

Segundo o que me informaram em atendimento na Previdência, não se baixa mais um CEI. O que você deve fazer é entregar um GFIP sem movimento da competência em que você que baixar/cancelar. E a partir disso ela está inativa. Se quiser posteriormente utilizar, é só enviar a GFIP com movimentação.
Mas o melhor é agendar um horário na previdência para orientação e tirar as dúvidas.

Atenciosamente,
Michelle Souza.
Andrews Augustus

Andrews Augustus

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 15:32

Basta seguir as informações da Michelle, caso ela tenha CCM, efetuar a baixa na Prefeitura através do formulário.
Em São Paulo basta protocolar o requerimento de baixa que é feito.

Atenciosamente,

Andrews Augustus
Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 15:49

Boa tarde,

Não seria necessariamente uma baixa de CEI, mas muitas empresas pedem a certidão negativa referente a obra por isso o termo baixa da CEI.

Nestes casos é preciso apresentar uma documentação junto a RFB para dar entrada no processo.

Muitas dúvidas podem ser tiradas no site abaixo que é a IN 971/09

normas.receita.fazenda.gov.br

Algumas empresas efetuam pagamentos aos seus prestadores de serviço somente após apresentação da certidão da CEI


Espero ter ajudado.

Fabricio Octaviani




Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
Sinval Júnior

Sinval Júnior

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 17:18

Boa tarde a todos;

Porém, se for enviado uma GFIP sem movimento, dependendo da competência, esta será entregue fora do prazo e, gerará multa para o cliente quitar devido este fato. Aconteceu comigo isto, a empresa solicitou na prefeitura o alvará e, não nos comunicou aqui no escritório, passado o prazo de 90 dias, a própria prefeitura requereu uma matrícula CEI e, quando fui solicitar a CND da empresa, não consegui sua emissão. Daí fui na RFB e o atendente solicitou que eu entregasse uma GFIP sem movimento referente àquela competência, porém como disse anteriormente, se eu a entregar, esta será declarada fora do prazo e passível de multa no valor de R$ 500,00.

Neste caso, como faço para baixar o CEI, sem ter que entregar esta GFIP sem movimento em atraso?

Desde já, agradeço cordialmente a atenção dedicada!

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