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Saldo negativo de IRPJ anos anteriores

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 11:16

Bom dia!!!

Prezados,

No exercício de 2015 eu não compensei o meu saldo negativo apurado em 2014. agora em 2016 eu posso compensar esse saldo negativo via DCOMP? e qual o embasamento legal?


Desde já, agradeço.

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A Lei é um Dogma, Que nao Cabe A Nós Discutirmos, é A vontade do povO.
José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 13:39

Tiago, boa tarde.

Sim, poderá compensar em 2016 o saldo negativo apurado em 2014.

Embasamento: Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.

"Art. 4º Os saldos negativos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão ser objeto de restituição, nas seguintes hipóteses:
I - de apuração anual, a partir do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do encerramento do período de apuração;
II - de apuração trimestral, a partir do mês subsequente ao do trimestre de apuração; e
III - de apuração especial decorrente de cisão, fusão, incorporação ou encerramento de atividade, a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do encerramento do período de apuração."

Para mais esclarecimentos, há um tópico relacionado ao assunto neste Portal:
compensação de saldo negativo de irpj

José Carlos Alves França
Contador
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 20:05

Tiago

antes de fazer o perd-comp, verifique se na declaração do IRPJ ficou com o saldo negativo,senão a receita não "homologa" o perd-comp

irpj calculado: 500,00
(-) IRRF 1.200,00
IRPJ A RECOLHER r$ -700,00 > NEGATIVO

muitas vezes colocamos o valor suficiente para ZERAR o IR, TEM QUE ESTAR NEGATIVO


Márlus

Carolina Gabriel

Carolina Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 14:47

Boa tarde,


Uma empresa do Lucro Real Anual - estimativa por balancete de suspenção/redução ao calcular o imposto anual deu saldo negativo de IRPJ, o total das antecipações até novembro/2016 foi maior que o imposto devido no ano e sobrou um saldo para compensar/restituir.

Em dezembro/2016 eu tenho a compensação de IRRF s/ faturamento para efetuar. A minha dúvida é: eu compenso esse valor no cálculo e deixo o meu valor de saldo negativo maior para compensar via PERDCOM ou eu deixo essa compensação para efetuar no IRPJ devido de 2017?

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